Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou possuir muitos familiares | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia fazer casa | |
Pretendia fazer casa para acomodar escravos | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha escravos | |
Observações: | * Nas cartas da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Jacome Rodrigues dos Santos, alegou que servia a sua majestade ha quinze anos, antes e durante os levantes ocorridos em Pernambuco. * O requerente alegou que tinha grande familia de escravos. |
Localidade: | Filipeia de Nossa Senhora das Neves (atual Joao Pessoa) |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 10 Braças quadradas hectares |
Confrotante Norte | Antonio Pereira da Costa |
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Confrotante Norte | Joao de Morais |
Confrotante Sul | Rua Nova |
Limites |
A sesmaria localizava-se nos quintais das casas que foram de Antonio Pereira da Costa (PB 0121) e que passaram a ser do alferes Ignacio Ferreira de Albuquerque (nao consta na Plataforma SILB) e no quintal das casas de Joao de Morais (nao consta na Plataforma SILB), que estavam de frente da Matriz da cidade, seguindo pela rua Nova do sul para o norte, como quem vai para as casas do padre vigario, na cidade de Filipeia de Nossa Senhora dos Neves. A sesmaria ficava proxima ainda ao Palacio da cidade. |
Observações: | * A sesmaria possuia 10 bracas em quadra. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se que não se passasse para religiosos | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se registrar | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Observação | * O procurador da Coroa, Manuel Eusebio da Costa, informou ao provedor, Salvador Quaresma Dourado, que nao fosse utilizada a nova condicao (nao especificada) devido ao fato de nao serem terras de lavoura nem de criacao de gado. * O governador determinou que caso a sesmaria fosse passada a algum religioso, que fosse pago o dizimo como um secular. * O governador ordenou que o demarcador e juiz das demarcacoes demarcassem as terras pelos verdadeiros rumos e confrontacoes. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 100. |
Data de concessão: | 18/05/1717 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Joao da Maia da Gama |
Passou pelo provedor: | Salvador Quaresma Dourado |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Manuel Rodrigues Tavares |
Observação registro provedoria: |
Data de concessão: | 18/05/1717 |
Local: | Filipeia de Nossa Senhora das Neves |
Livro: | NA |
Escrivão: | Jose Tavares |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jacome Rodregues Santos |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Capitão-Mor
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Observações: |
* O suplicante recebeu cinco concessoes. A primeira, no ano de 1714 (PB 0118), na regiao do rio Mamanguape; a segunda em 1715 (PB 0125), a terceira em 1717 (PB 0140), a quarta em 1719 (PB 0166), ambas em Filipeia de Nossa Senhora das Neves (atual Joao Pessoa), e a ultima no rio do Macaco em 1721 (PB 0181).
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