Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante alegou ter sido um dos primeiros povoadores da regiao apos a guerra com o "gentio barbaro". |
Localidade: | Rio Paraiba |
Ribeira: | do Paraiba |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Custodio de Oliveira Ledo |
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Confrotante Sul | Jose Fernandes da Silva |
Confrotante Sul | Joao da Rocha Mota |
Confrotante Norte | Palsida da Silva Freire |
Confrotante Sul | Rio Sucuru |
Limites |
A sesmaria localizava-se no rio Paraiba, confrontando com as terras de Custodio de Oliveira [Ledo] (PB 0105, RN 0088, RN 0089) e seus companheiros e fica o tal poco em uma lagoa seca que fica para a parte do rio Sucuru, para o sul, e confina com as terras que foram de Joao Ferreira de Melo e seus companheiros, e hoje as possue o Capitao Jose Fernandes da Silva (PB 0052) e o Tenente Coronel Joao da Rocha Motta (PB 0138,
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Observações: | NA |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. pp. 94-95. |
Data de concessão: | 06/08/1716 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Joao da Maia da Gama |
Passou pelo provedor: | NA |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Fernandes da Silva de Faria |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu duas concessoes. Nas cartas PB 0052, no ano de 1705 e na PB 0130, no ano de 1716. * Na carta PB 0052, nao consta o local de moradia do suplicante, enquanto na PB 0130, foi informado que o mesmo residia na Capitania de Itamaraca (Goiana). |