Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era descobridor(a) das terras | |
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda | |
Pretendia criar gado | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao constam a data do requerimento. * O requerente, Conde de Alvor, foi representado por um procurador. |
Localidade: | Cuite |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 3 Léguas quadradas 10800.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Sul | Rio Jacu |
---|---|
Limites |
A sesmaria localizava-se em um olho dagua chamado Cuite, comecando na nascente do rio Jacu, que suas aguas desaguam no rio Cajapai, e segue tres leguas em direcao ao Rio Grande do Norte. |
Observações: | * Segundo informacao do alvara de confirmacao, a sesmaria possuia tres leguas de cumprimento e uma legua de largura. |
Mandou-se demarcar | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Mandou-se registrar | |
Exigiu-se que não se excedesse a taxa | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias | |
Observação | * Mandou-se usufruir com todas as suas matas, aguas, lenhas, portos, logradouros, entradas e saidas, direitos e pertences. * O capitao-mor da Paraiba exigiu que as estradas, fontes, pontes e pedreiras so seriam de uso comum, se fosse para o bem comum. Ordenou que as justicas da capitania, o demarcador das demarcacoes, e ao escrivao que demarcassem a terra por seus verdadeiros rumos e confrontacoes, dando-lhe a posse delas. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 54.; e Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 221-222v. |
Data de concessão: | 28/12/1704 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Fernando de Barros e Vasconcelos |
Passou pelo provedor: | Salvador Quaresma Dourado |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Jose da Mota |
Observação registro provedoria: | * A sesmaria foi passada posteriormente por alvara de confirmacao pelo governador e capitao geral do Estado do Brasil, Luis Cesar de Menezes, em 19/06/1707, e escrita por Luis da Costa Sepulveda. A carta de sesmaria passou pelo Procurador da Fazenda Real, Diogo Pacheco de Carvalho, e o Provedor mor da Fazenda Real, Luis da Costa Faria. Este ultimo exigiu que fossem citados os confrontantes da sesmaria, a fim de evitar contendas. * O governador do Estado do Brasil Mandou-se nao passar a outro algum, antes de aproveitar a terra. Caso isto ocorre, poderia dar-se logo a outra pessoa. Nao poderia fazer isto sem ordem expressa de Sua Majestade, com as clausulas contidas na ordenacao, titulo das sesmarias e forma do capitulo 26 do regimento novo do Governo. * Mandou-se que caso houvesse aldea de indios nas terras concedidas, nao ficasse o sesmeiro, Conde de Alvor, senhor dela, nem das terras ocupadas pelos indios. * Mandou-se citar os confrontantes, e enviar certidao a casa da Fazenda Real, aonde seria registrado. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda real dela, e nos do escrivao das sesmarias de Salvador e da capitania da Paraiba. * Mandou-se registrar nos livros da Secretaria do Estado, Fazenda Real, e nos do Escrivao das sesmarias de Salvador. * O alvara de confirmacao foi escrito por Luis da Costa Sepulveda. * A sesmaria foi registrada no livro quinto dos registros da Secretaria do Estado do Brasil. fl. 196v, na Bahia, em 21/06/1707, por Bernardo Vieira Ravasco. Registrou-se ainda em 07/07/1707, por Leonardo Lopes de Carvalho. |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Tavora (Conde de Alvor) |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu oito concessoes. Quatro no sertao das Piranhas, em 1703 (PB 0035), 1704 (PB 0039) e 1706 (PB 0058 e PB 0062), uma no Cuite, em 1704 (PB 0043), uma na serra do Araripe, em 1705 (PB 0054), uma no rio Jaguaribe, em 1706 (PB 0057), e uma em Apodi, provavelmente em 1706 (RN 0063). * Somente na carta RN 0063, consta o nome do suplicante, Francisco de Tavora. Nas demais, consta apenas o titulo de Conde de Alvor. * Na carta PB 0039, o suplicante alegou possuir dois engenhos. |