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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Esperava evitar contendas
Serviu a Sua Majestade
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

* Os suplicantes, o principal velho da aldeia Paupina e mais oficiais e soldados indios (na carta CE 0902 nao consta os nomes dos mesmos), alegaram que plantavam suas "novidades" (nao foi possivel identificar o significado desta expressao) nas terras solicitadas sem contradicao de pessoa alguma. * Os suplicantes alegaram que havia chegado ao conhecimento dos mesmos que as terras solicitadas estavam sendo requeridas, e que a concessao das mesmas prejudicaria todos os indios da aldeia, pois estes mantinham plantacoes em tais terras. * Os suplicantes alegaram que requeriam a terra por recompensa dos servicos que haviam prestado a sua majestade. * Os suplicantes alegaram que haviam recebido as terras solicitadas de seus antepassados. * Na carta CE 0902 nao consta a data de requerimento.

Sesmarias

Localidade: Sitio da Pacatuba
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Caranganga
Confrotante Sul Riacho Goaiuba
Confrotante Leste Estrada que ia para a aldeia Paupina
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por meia legua de largura, ao redor do sitio da Pacatuba, indo tres leguas na direcao sul ate o riacho Goaiuba para baixo, pela estrada que ia para a aldeia Paupina, ate o lugar em que chamavam Caranganga.

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual o lugar chamado Caranganga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual a estrada que ia para a aldeia Paupina confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Os suplicantes alegaram que haviam recebido as terras solicitadas de seus antepassados, no entanto, na carta CE 0902 nao consta a forma que os antepassados dos suplicantes tiveram acesso a tais terras.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v.11. p. 20 - 21.
Data de concessão: 12/01/1722
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Manuel Frances
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Registros

Número 1
Data de concessão: 17/22/0112
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: das Datas da Secretaria da Capitania do Ceara
Escrivão: Simao Goncalves de Sousa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Principal Velho da Aldeia Paupina

Nome original: Principal Velho da Aldeia Paupina
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Sim
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio da Pacatuba, em 1722 (CE 0902).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex