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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado
Observações:

* O suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, alegou que nao possuia terras para criar seu gado. Então o seu pai permitiu que ele estabelecesse seus gados no riacho do Quininporo, terras que o pai do suplicante ocupava ha mais de 20 anos por descobrimento e sem titulo, anexas ao sitio Malacaxeta pertencente a seu pai. E apos seis anos com seus gados no riacho do Quiniporo, o suplicante recebeu autorizacao paterna para requerer uma sesmaria no local.

Sesmarias

Localidade: Riacho do Quininporo
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Sitio Sao Caetano - pertencente a Antonio Dias Alvares
Confrotante Norte Sitio do Quati - pertencente a Antonio Pereira Queiros Lima
Confrotante Sul Sitio Cocando - pertencente a Ezequiel da Costa Nogueira
Confrotante Sul Sitio Malacaxeta
Confrotante Leste Sitio Penha - pertencente a Francisco Lopes Brito
Confrotante Oeste Francisco de Brito Pereira
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, tinha duas leguas de comprimento e meia legua de largura para cada lado do riacho do Quininporo e fazia fronteira ao norte com o sitio Sao Caetano de Antonio Dias Alvares (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio do Quati de Antonio Pereira Queiros Lima (nao consta na Plataforma SILB); ao sul com o sitio Cocando de Ezequiel da Costa Nogueira (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio Malacaxeta do pai do suplicante (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB); ao leste com o sitio Penha de Francisco Lopes Brito (nao consta na Plataforma SILB) e com o sitio Curralinho de Antonio de Melo (nao consta na Plataforma SILB) e a oeste com Francisco de Brito Pereira (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* O suplicante, Jose de Lemos de Almeida Junior, alegou que nao possuia terras para criar seu gado.
*Entao o seu pai permitiu que ele estabelecesse seus gados no riacho do Quininporo, terras que o pai do suplicante ocupava ha mais de 20 anos por descobrimento e sem titulo, anexas ao sitio Malacaxeta pertencente a ele.
*Apos 6 anos com seus gados no riacho do Quiniporo, o suplicante recebeu autorizacao paterna para requerer uma sesmaria no local.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 164 – 166.
Data de concessão: 03/12/1823
Autoridade: Junta Governativa
Nome da autoridade: Junta Provisoria do Governo do Ceara
Passou pelo provedor: Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0775, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor da Comarca do Crato, pelos oficiais da Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim e pelo procurador da Coroa e Fazenda Nacional. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O governo da capitania do Ceara no momento da concessao da carta foi exercido por uma junta provisoria composta pelo presidente Francisco Pinheiro Landim; coronel comandante interino das armas Francisco Felix de Carvalho; Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro e o secretario Miguel Antonio da Rocha Lima.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1823-12-03
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose de Lemos de Almeida Junior

Nome original: Jose de Lemos de Almeida Junior
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho do Quininporo, em 1823 (CE 0777). * Na carta CE 0777, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Campo Maior de Quixeramobim. * Na carta CE 0777, nao aparece a ocupacao da sesmeiro

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex