Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era morador(a) da Capitania
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Rio Choro
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Riacho Pai Jose
Confrotante Sul Fazenda Santa Catarina
Confrotante Leste Riacho do Negro
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Joao Bernardes da Cunha, tinha tres leguas de comprimento e meia legua de largura para cada lado do rio Choro e se estendia da foz do riacho do Negro e seguia o curso do rio Choro ate fazer fronteira com as serras que desaguam no riacho Pai Jose e fazia fronteira ao sul com a Fazenda Santa Catarina.

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho Pai Jose confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

* Na carta, nao consta a direcao pela qual o riacho do Negro confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 111 – 112.
Data de concessão: 31/08/1818
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Manuel Inacio de Sampaio
Passou pelo provedor: Camara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Vicente Ferreira de Castro e Silva
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0752, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara de Campo Maior de Quixeramobim e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012.

Registros

Número 1
Data de concessão: 02-09-1818
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo
Escrivão: Vicente Ferreira de Castro Silva

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Bernardes da Cunha

Nome original: Joao Bernardes da Cunha
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Choro, em 1818 (CE 0752).

* Na carta CE 0752, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Campo Maior.

* Na carta CE 0752, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex