Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* A suplicante, Ana Maria de Jesus, alegou que comprou os sitios Trapalhada e Jardim a diversos possuidores e senhorios, mas por ter informacoes veridicas e pleno conhecimento de que tais compras eram nulas, pois sao predios reais e so poderiam ser concedidos pelo governador, solicitou os sitios para si.

Sesmarias

Localidade: Riacho das Lajes
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Bom Jesus
Confrotante Sul Palmeirinha e Boqueirao
Confrotante Leste Riacho das Lajes
Confrotante Oeste Ipueiras
Limites

A sesmaria requerida pela suplicante, Ana Maria de Jesus, tinha tres leguas de comprimento e duas leguas de largura para cada lado, fazendo fronteira a leste com o riacho das Lajes, a oeste com a terras das Ipueiras, ao sul com as terras da Palmeirinha e Boqueirao e ao norte com a terra do Bom Jesus.

Observações:

NA

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 93 - 95.
Data de concessão: 18/05/1818
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Manuel Inacio de Sampaio
Passou pelo provedor: Camara da Vila do Crato
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Vicente Ferreira de Castro e Silva
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0744, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara da Vila do Crato e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0744, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro e Silva, consta como escrivao do despacho. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1818-05-18
Local: Vila da Fortaleza (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Ana Maria de Jesus (Dona)

Nome original: Ana Maria de Jesus
Estado civil: Viúvo(a)
Conjuge: Felix Correa de Araujo
Genero: Feminino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no riacho das Lajes, em 1818. * Na carta CE 0744, a sesmeira consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila do Crato. * Na carta CE 0744, nao aparece a ocupacao da sesmeira.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex