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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que não prejudicaria a terceiros
As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Juliao Coelho da Silva, alegou que seria o fiador dos dizimos reais da freguesia da serra dos Cocos, de 1º de julho de 1817 a 1820, e como nao tinha terra para criar seus gados, solicitou algumas devolutas.

Sesmarias

Localidade: Riacho Bom Sucesso
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Oeste Albano da Costa dos Anjos
Confrotante Sul Serras Baturite
Confrotante Leste Riacho Bom Sucesso
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante, Juliao Coelho da Silva, possuia tres leguas de comprimento e se iniciava na fronteira das terras de Albano da Costa dos Anjos (CE 0696) no oeste, e seguia em direcao ao riacho Bom Sucesso, no leste, ate fazer fronteira com as serras de Baturite e meia legua de largura para cad a lado do riacho.

Observações:

* Na carta, nao consta a direcao pela qual as serras de Baturite confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 9 p. 70 - 71.
Data de concessão: 19/08/1817
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Manuel Inacio de Sampaio
Passou pelo provedor: Camara da Vila de Monte Maior
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Vicente Ferreira de Castro e Silva
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0733, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, pelo juiz das sesmarias, pelos oficiais da Camara de Monte Maior e pelo doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * Na carta CE 0733, nao consta a data do requerimento. * O secretario do governo, Vicente Ferreira de Castro e Silva, consta como escrivao do despacho. * Dom Joao VI, alegando ser impossivel que um ouvidor fosse responsavel pelas correicoes de mais de 150 mil pessoas, dividiu a comarca do Ceara, criando a comarca do Crato do Ceara, por meio do alvara de 27/06/1816. Esta tinha como sede a Vila do Crato e tambem abrangia em seu distrito as vilas de Sao Joao do Principe, Campo Maior de Quixeramobim, Ico, Santo Antonio do Jardim e Sao Vicente das Lavras. O ouvidor obedecia ao mesmo regimento da comarca do Ceara, tinha seus ordenados pagos pela Real Fazenda e a sua aposentadoria e propina pelas rendas da Camara. Fonte: Colecao das Leis do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1890. Disponivel em: http://www.camara.gov.br/internet/infDoc/conteudo/colecoes/legislacao/legimp-D_19.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2012.

Registros

Número 1
Data de concessão: 20-08-1817
Local: Vila da Fortaleza (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Juliao Coelho da Silva

Nome original: Juliao Coelho da Silva
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Bom Sucesso, em 1817.

* Na carta CE 0733, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara, no termo da Vila de Monte Maior.

* Na carta CE 0733, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao e fiador dos dizimos reais no trienio de 1817 a 1820.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex