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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Não tinha terras para o gado do dízimo
Pretendia aumentar as rendas reais
Pretendia cultivar
Tinha gado cavalar
Observações:

* O suplicante, Antonio Jose Moreira Gomes, alegou que possuia os gados dos dizimos reais de quatro freguesias da capitania do Ceara e nao tinha terras para os acomodar. * Na carta CE 0671, nao consta a data de requerimento.

Sesmarias

Localidade: Lagoa do Passare
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Lagoa dos Cachorros
Confrotante Norte Raimundo Vieira da Costa Delgado Perdigao
Confrotante Sul Sitio Aldeia Velha; pertencente a Antonio Jose Moreira Gomes
Confrotante Leste Vila de Mecejana (Messejana)
Confrotante Oeste Vila de Arronches
Limites

A sesmaria requerida possuia meia legua de comprimento por meia legua de largura, na lagoa do Passare, comecando ao norte na lagoa dos Cachorros, nas confrontacoes das terras do Taipu ocupadas por Raimundo Vieira da Costa Delgado (nao consta na Plataforma SILB), confrontando ao sul com as terras do proprio suplicante, Antonio Jose Moreira Gomes (Este sesmeiro possuia duas sesmarias: CE 0671 e CE 680; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta CE 0680), no sitio da Aldeia Velha, confrontando na parte leste com as terras demarcadas da vila de Mecejana (Messejana) e a oeste com as da vila de Arronches.

Observações:

* Na carta CE 0680, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, o juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila da Granja e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro.
* O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao.
* Na carta CE 0680, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo Desembargador ouvidor Geral, Francisco Afonso Ferreira, pelo Primeiro Tenente Comandante, Francisco Xavier Torres, e o vigario geral Jose Pereira de Castro.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 8. p. 198 - 200.
Data de concessão: 17/02/1808
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Joao Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg
Passou pelo provedor: NA
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Na carta CE 0680, consta que as peticoes e despachos passaram pelo doutor ouvidor, o juiz das sesmarias, os oficiais da camara da Vila da Granja e o doutor procurador da Real Fazenda. Todavia, seus nomes nao aparecem no registro. * O secretario do governo, Francisco Luis de Mariz Sarmento, informou que estava exercendo o cargo de escrivao. * Na carta CE 0680, apareceu a determinacao da ordem régia de 12/12/1770, a qual ordenou que na falta do vice-rei, governador ou capitao general nas capitanias do Estado do Brasil, Estado do Para, no Reino de Angola e ilhas adjacentes a esse reino, devia substitui-lo, ate que se elegesse outrem para tal cargo, um triunvirato composto pelo bispo da diocese (na sua falta o deao), o chanceler da relacao e o oficial de guerra de maior patente (ou o que for mais antigo entre os oficiais). Onde não houver um bispo, assume o ouvidor da comarca; onde não houvesse chanceler, esse seria substituido pelo ouvidor. Na falta de um ou dois ouvidores nomeados assume aquele ou aqueles que os substituissem nos seus cargos, ate que houvesse outra providencia real. Se faltassem uma ou duas pessoas para compor o triunvirato, governaria aquela unica pessoa ou a dupla presente. Caso houvesse discordancia entre duas pessoas em governo, decidiria um terceiro: o ministro das letras de maior graduacao; na falta dele, o provedor da fazenda real; na ausencia do ultimo, o vereador mais antigo. No caso da capitania do Ceara, o governo foi exercido pelo Desembargador ouvidor Geral, Francisco Afonso Ferreira, pelo Primeiro Tenente Comandante, Francisco Xavier Torres, e o vigario geral Jose Pereira de Castro.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1808-02-17
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo da Capitania do Ceara
Escrivão: Francisco Luis de Mariz

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio Jose Moreira Gomes

Nome original: Antonio Jose Moreira Gomes
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma no riacho Siriema, em 1806 (CE 0671) e outra na lagoa do Passare, em 1808 (CE 0680).
* Nas cartas CE 0671 e CE 0680 o sesmeiro solicita terras na capitania do Ceara.
* Na carta CE 0680 o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara (Vila da Fortaleza).
* Na carta CE 0671 nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 0680 a ocupa\303\247\303\243o do sesmeiro aparece como sargento mor das ordenancas
* Na carta CE 0671 a ocupa\303\247\303\243o do sesmeiro aparece como sargento mor.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex