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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 02/01/1797

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Era descobridor(a) das terras com auxílio dos índios
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Riacho Mangues
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Sebastiao da Silva Lopes
Confrotante Sul Riacho Mangue
Confrotante Leste Domingos de Freitas Caldas
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, comecava das testadas do capitao Sebastiao da Silva Lopes (nao consta na Plataforma SILB) ao norte, e seguia em direcao as margens do riacho Mangues, pela parte do sul. A sesmaria confrontava com a fazenda do proprio suplicante, Domingos de Freitas Caldas.

Observações:

* O suplicante, Domingos de Freitas Caldas, informou que comprou uma fazenda de gados chamada Salina e solicitou as sobras de terras desta fazenda.
* O governador, Luis da Mota Feo e Torres mandou, em 02/01/1797, que o suplicante, Domingos de Freitas Caldas, justificasse judicialmente o seu pedido, que os oficiais da camara da Vila da Granja informassem se as terras estavam devolutas ou nao e se prejudicavam a terceiros, e que fixassem editais, por um periodo de trinta dias.
* Os oficiais da camara da Vila de Granja, Jose Alvares Passos, Manuel Moreira Dias, Vicente Lopes de Araujo, Jose Pires Lima e Joao Azevedo Lima, informaram ao governador, Luis da Mota Feo e Torres, em 22/09/1797, que o capitao Simao Rodrigues Maia (nao consta na Plataforma SILB), procurador do capitao Sebastiao da Silva Lopes, alegou que a concessao pedida pela suplicante, Domingos de Freitas Caldas, causava prejuizo a terceiros, porem, nao apresentou nenhum titulo ou documento que comprovasse tal prejuizo. Os oficiais informaram tambem, que o suplicante, Domingos de Freitas Caldas, lavrava a terra requerida ha quatro ou cinco anos, que a mesma nao causava prejuizo a terceiros, e que a sua povoacao produziria o aumento das rendas reais.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do proprio suplicante, Domingos de Freitas Caldas, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 156-158.
Data de concessão: 02/10/1797
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Luis da Mota Feo e Torres
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Jose de Faria
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Domingos Anselmo de Sousa Castro
Observação registro provedoria: * O governador, Luis da Mota Feo e Torres mandou, em 02/01/1797, que o suplicante, Domingos de Freitas Caldas, justificasse judicialmente o seu pedido, que os oficiais da camara da Vila da Granja informassem se as terras estavam devolutas ou nao e se prejudicavam a terceiros, e que fixassem editais, por um periodo de trinta dias. * Os oficiais da camara da Vila de Granja, Jose Alvares Passos, Manuel Moreira Dias, Vicente Lopes de Araujo, Jose Pires Lima e Joao Azevedo Lima, informaram ao governador, Luis da Mota Feo e Torres, em 22/09/1797, que o capitao Simao Rodrigues Maia (nao consta na Plataforma SILB), procurador do capitao Sebastiao da Silva Lopes, alegou que a concessao pedida pela suplicante, Domingos de Freitas Caldas, causava prejuizo a terceiros, porem, nao apresentou nenhum titulo ou documento que comprovasse tal prejuizo. Os oficiais informaram tambem, que o suplicante, Domingos de Freitas Caldas, lavrava a terra requerida ha quatro ou cinco anos, que a mesma nao causava prejuizo a terceiros, e que a sua povoacao produziria o aumento das rendas reais.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1797-10-02
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria e da Camara da Vila da Granja
Escrivão: Jose de Faria

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Domingos de Freitas Caldas

Nome original: Domingos de Freitas Caldas
Estado civil: Casado(a)
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma no riacho Mangue, em 1797 (CE 0663) e outra no riacho Igarussu, em 1807 (CE 0677).
* Nas cartas CE 0663 e CE 0677 o sesmeiro consta como morador na capitania de Sao Jose do Piaui, vila da Parnaiba.
* Nas cartas CE 0663 e CE 0677 nao consta a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex