Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/05/1786 |
Alegou possuir curral | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Rodrigues de Mendonca, alegou que possuia um "predio" (fazenda) rustico de criar gado, de 850 bracas de comprimento e da largura que fosse possivel, para seus antepassados ha mais de 80 anos sem contradicao de pessoa alguma. * O suplicante alegou que necessitava das terras para "melhor adiantamento e recreacao do gado" (nao foi possivel identificar o significado desta expressao). * O suplicante solicitou ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, que para melhor conservacao do seu direito, mandasse o seu despacho por meio do tabeliao do Aquiraz, pois a secretaria (na carta CE 0612 nao consta a que lugar pertencia esta secretaria) nao podia mais conceder cartas de sesmaria desde a resolucao (na carta nao foi especificado do que tratavam tal resolucao) feita por sua majestade a partir das alegacoes feitas (na carta nao foi especificado do que se tratava tais alegacoes) pelo capitao mor anterior, Luis Quaresma Dourado. |
Localidade: | Lagoa do Lima |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Lagoa da Aldeia Velha |
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Confrotante Sul | Riacho da Boa Vista |
Confrotante Leste | Antonio Joaquim |
Limites |
A sesmaria requerida possuia duas leguas e meia de comprimento com uma legua de largura, na lagoa do Lima, comecando entre a lagoa da Aldeia Velha e o riacho Boa Vista ate confrontar com as terras do capitao, Antonio Joaquim (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * Os oficiais da Camara da Vila da Fortaleza, Antonio Jose de Coimbra, Jose de Sousa Machado, Jose Fernandes de Araujo, Felix Antonio de Meneses, informaram ao capitao mor, Joao Baptista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 02/10/1786 que a concessao das terras solicitadas pelo suplicante, Manuel Rodrigues de Mendonca, nao prejudicaria a terceiros, pois as mesmas estavam devolutas e desaproveitadas. Portanto, tais terras poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 30-32 |
Data de concessão: | 30/10/1786 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da Camara da Vila da Fortaleza, Antonio Jose de Coimbra, Jose de Sousa Machado, Jose Fernandes de Araujo, Felix Antonio de Meneses, informaram ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 02/10/1786 que a concessao das terras solicitadas pelo suplicante, Manuel Rodrigues de Mendonca, nao prejudicaria a terceiros, pois as mesmas estavam devolutas e desaproveitadas. Portanto, tais terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 1786-10-30 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao |
Livro: | das Datas da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Jose de Farias |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Rodriguez de Mendonca |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Lagoa do Lima em 1786 (CE 0612).
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