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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 09/09/1786

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Tinha gado
Tinha terras contíguas às pleiteadas
Observações:

* O suplicante, Francisco Correa Leal, alegou que parte das terras solicitadas eram incultas (acredita-se que tal expressao signifique que as terras eram improprias para cultivo) e que estavam desaproveitadas por serem incapazes de criar gados. * O suplicante alegou que seus ancestrais possuiam as terras solicitadas sem contradicao de pessoa alguma. * O suplicante solicitou as terras para conservar o seu direito sobre as mesmas. * O suplicante pretendia obter posse judicial das terras solicitadas. * O suplicante alegou que mantinha lavouras nas terras solicitadas.

Sesmarias

Localidade: Rio Curu
Ribeira: do Ceara
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Marco da Cana Brava
Confrotante Leste Sitio dos Patos
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por uma legua de largura, no rio Curu, comecando do Marco da Cana Brava ate confrontar a leste com uma legua de terras que o proprio suplicante, Francisco Correa Leal (nao ha referencia destas terras na Plataforma SILB) possuia nas proximidades do sitio Boreti, sendo uma legua de largura nas proximidades do sitio dos Patos (na carta CE 0611 nao consta os ocupantes deste sitio).

Observações:

* Os oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao, Francisco Xavier de Gois, Inacio Pereira Facanha e Joao da Rocha Mota, informaram ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 27/09/1786, que as terras solicitadas pelo suplicante, Francisco Correa Leal, estavam devolutas e desaproveitadas e eram improprias para cultivo, dessa forma, a concessao das mesmas nao prejudicava a terceiros, portanto, tais terras poderiam ser doadas. A camara informou ainda que um dos vereadores, por nao concordar com as informacoes dadas anteriormente, nao assinou a informacao prestada pela camara.
* Em resposta a solicitacao feita pelo capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, os oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao, informaram que o vereador Antonio Rodrigues da Cunha nao assinou a informacao anterior por futilidades, assim como, por motivos de orgulho e por ser ele inimigo declarado do suplicante, Francisco Correa Leal.
* Na carta CE 0611, segue uma declaracao do vereador Antonio Rodrigues da Cunha de que a razao pela qual nao assinou a informacao se deve ao fato de que o mesmo nao tinha cabal conhecimento das terras que o suplicante pedia, se estavam devolutas ou nao.
* O capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, determinou que as terras solicitadas pelo suplicante, Francisco Correa Leal, fossem concedidas ao mesmo, haja vista que a duvida levantada pelo vereador, Antonio Rodrigues da Cunha, quanto a situacao das ditas terras nao possuia fundamentacao, pois os outros oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao haviam assinado a informacao em que alegavam que as terras solicitadas pelo suplicante estavam devolutas e desaproveitadas, e a concessao destas nao prejudicaria a terceiros. O capitao mor declarou ainda que tinha conhecimento de que a atitude tomada pelo vereador, Antonio Rodrigues da Cunha, foi devido ao fato de que este era inimigo declarado do suplicante, e nao assinou a informaçao por motivo de orgulho e futilidade.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o Marco da Cana Brava confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o sitio dos Patos confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza. Tipographia Gadelha, 1926, v. 8. p. 27-29
Data de concessão: 30/09/1786
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Luis Marreiros de Sa
Observação registro provedoria: * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao, Francisco Xavier de Gois, Inacio Pereira Facanha e Joao da Rocha Mota, informaram ao capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, em 27/09/1786, que as terras solicitadas pelo suplicante, Francisco Correa Leal, estavam devolutas e desaproveitadas e eram improprias para cultivo, dessa forma, a concessao das mesmas nao prejudicava a terceiros, portanto, tais terras poderiam ser doadas. A camara informou ainda que um dos vereadores, por nao concordar com as informacoes dadas anteriormente, nao assinou a informacao prestada pela camara. * Em resposta a solicitacao feita pelo capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, os oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao, informaram que o vereador Antonio Rodrigues da Cunha nao assinou a informacao anterior por futilidades, assim como, por motivos de orgulho e por ser ele inimigo declarado do suplicante, Francisco Correa Leal. * Na carta CE 0611, segue uma declaracao do vereador Antonio Rodrigues da Cunha de que a razao pela qual nao assinou a informacao se deve ao fato de que o mesmo nao tinha cabal conhecimento das terras que o suplicante pedia, se estavam devolutas ou nao. * O capitao mor, Joao Batista de Azevedo Coutinho de Montauri, determinou que as terras solicitadas pelo suplicante, Francisco Correa Leal, fossem concedidas ao mesmo, haja vista que a duvida levantada pelo vereador, Antonio Rodrigues da Cunha, quanto a situacao das ditas terras nao possuia fundamentacao, pois os outros oficiais da camara da vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao haviam assinado a informacao em que alegavam que as terras solicitadas pelo suplicante estavam devolutas e desaproveitadas, e a concessao destas nao prejudicaria a terceiros. O capitao mor declarou ainda que tinha conhecimento de que a atitude tomada pelo vereador, Antonio Rodrigues da Cunha, foi devido ao fato de que este era inimigo declarado do suplicante, e nao assinou a informaçao por motivo de orgulho e futilidade.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1786-09-30
Local: Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: das Datas da Capitania do Ceara
Escrivão: Jose de Farias

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Correa Leal

Nome original: Francisco Correa Leal
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Curu em 1786 (CE 0611).
* Na carta CE 0611, o sesmeiro consta com a ocupacao de capitao.
* Na carta CE 0611, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.
* Na carta CE 0611, o sesmeiro solicitou terras no Ceara.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex