Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 27/03/1749 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Luis de Lemos de Almeida, alegou que a terra requerida servia ha muitos anos de logradouro para os seus gados. |
Localidade: | Riacho Fontes |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Quixeramobim |
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Limites |
A sesmaria requerida possui uma legua de comprimento com uma legua de largura, sendo desta uma legua de largura meia para cada banda do riacho Fontes, o qual se localizava na ribeira do Jaguaribe e fazia barra com o Rio Quixeramobim. |
Observações: | * Os oficiais da camara da Vila de Aquiraz, Manuel Ribeiro do Vale, Antonio Pinto de Barros, Manuel Carvalho, e Pedro Ribeiro Calado, informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 01/09/1749, que o suplicante, luis de Lemos de Almeida, tinha condicoes de povoar as terras, porem, nao precisaria fazer uma nova povoacao, pois ja tinha povoado as terras que confrontavam com a sesmaria requerida e isso era suficiente. Informaram tambem, que as terras requeridas nao haviam sido doadas anteriormente.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p. 87-89. |
Data de concessão: | 07/09/1749 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Pedro de Morais Magalhaes |
Passou pelo provedor: | Alexandre de Proenca Lemos |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Vaz de Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Crispi, Gomes de Oliveira |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da Vila de Aquiraz, Manuel Ribeiro do Vale, Antonio Pinto de Barros, Manuel Carvalho, e Pedro Ribeiro Calado, informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 01/09/1749, que o suplicante, luis de Lemos de Almeida, tinha condicoes de povoar as terras, porem, nao precisaria fazer uma nova povoacao, pois ja tinha povoado as terras que confrontavam com a sesmaria requerida e isso era suficiente. informaram tambem, que as terras requeridas nao haviam sido doadas anteriormente. * O provedor da Fazenda Real, Alexandre de Proenca Lemos, passou a informacao dada pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 02/09/1749. |
Data de concessão: | 1749-09-07 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria e da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Vaz de Oliveira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Luiz de Lemos de Almeida |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apena esta concessao, no riacho Fontes, em 1749 (CE 0539). |