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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 27/03/1749

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Pretendia tomar posse judicial
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha gado
Observações:

* O suplicante, Luis de Lemos de Almeida, alegou que a terra requerida servia ha muitos anos de logradouro para os seus gados.

Sesmarias

Localidade: Riacho Fontes
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Rio Quixeramobim
Limites

A sesmaria requerida possui uma legua de comprimento com uma legua de largura, sendo desta uma legua de largura meia para cada banda do riacho Fontes, o qual se localizava na ribeira do Jaguaribe e fazia barra com o Rio Quixeramobim.

Observações:

* Os oficiais da camara da Vila de Aquiraz, Manuel Ribeiro do Vale, Antonio Pinto de Barros, Manuel Carvalho, e Pedro Ribeiro Calado, informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 01/09/1749, que o suplicante, luis de Lemos de Almeida, tinha condicoes de povoar as terras, porem, nao precisaria fazer uma nova povoacao, pois ja tinha povoado as terras que confrontavam com a sesmaria requerida e isso era suficiente. Informaram tambem, que as terras requeridas nao haviam sido doadas anteriormente.
* O provedor da Fazenda Real, Alexandre de Proenca Lemos, passou a informacao dada pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 02/09/1749.
* O suplicante, Luis de lemos de Almeida, alegou que possui um sitio de terras chamado Malacaxeta.
* Na carta, nao cosnta a direcao pela qual o rio Quixeramobim confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p. 87-89.
Data de concessão: 07/09/1749
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Pedro de Morais Magalhaes
Passou pelo provedor: Alexandre de Proenca Lemos
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Vaz de Oliveira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Crispi, Gomes de Oliveira
Observação registro provedoria: * Os oficiais da camara da Vila de Aquiraz, Manuel Ribeiro do Vale, Antonio Pinto de Barros, Manuel Carvalho, e Pedro Ribeiro Calado, informaram ao provedor, Alexandre de Proenca Lemos, em 01/09/1749, que o suplicante, luis de Lemos de Almeida, tinha condicoes de povoar as terras, porem, nao precisaria fazer uma nova povoacao, pois ja tinha povoado as terras que confrontavam com a sesmaria requerida e isso era suficiente. informaram tambem, que as terras requeridas nao haviam sido doadas anteriormente. * O provedor da Fazenda Real, Alexandre de Proenca Lemos, passou a informacao dada pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 02/09/1749.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1749-09-07
Local: Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria e da Fazenda Real
Escrivão: Francisco Vaz de Oliveira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Luis de Lemos de Almeida

Nome original: Luiz de Lemos de Almeida
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apena esta concessao, no riacho Fontes, em 1749 (CE 0539).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex