Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 08/07/1748 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Pretendia tomar posse judicial | |
Observações: | * O suplicante, Jose de Araujo Rego, alegou que ja ocupava as terras requeridas devido ao fato das mesmas estarem despovoadas. |
Localidade: | Sitio de Nossa Senhora de Soledade |
Ribeira: | do Ico |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura. Estas tres leguas de comprimento comecavam das testadas do sitio chamado Nossa Senhora do O, e esta uma legua de largura se dividia em meia legua para cada banda do dito Sitio de Nossa Senhora de Soledade, localizado no riacho Trussu. |
Observações: | * Os oficiais da camara da Vila de Ico, Antonio Lopes de Andrade, Joao Ribeiro Silva, Jose Rodrigues de Azevedo e Joao Ferreira Lima, informaram ao provedor, Manuel Jose de Farias, em 14/10/1748, que segundo o juramento de Manuel da Costa Veigas, do capitao Luis do Rego Cunha e do capitao Gabriel da Costa Sousa, o suplicante, Jose de Araujo Rego de fato estava povoando as terras requeridas ha muitos anos, que nao houve impedimento ou protesto de pessoa alguma e que nao se sabia se as terras haviam sido concedidas ou nao.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p. 78-80. |
Data de concessão: | 31/12/1748 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Pedro de Morais Magalhaes |
Passou pelo provedor: | Manuel Jose de Farias |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Vaz de Oliveira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Nicolau de Sousa Gusmao |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da Vila de Ico, Antonio Lopes de Andrade, Joao Ribeiro Silva, Jose Rodrigues de Azevedo e Joao Ferreira Lima, informaram ao provedor, Manuel Jose de Farias, em 14/10/1748, que segundo o juramento de Manuel da Costa Veigas, do capitao Luis do Rego Cunha e do capitao Gabriel da Costa Sousa, o suplicante, Jose de Araujo Rego de fato estava povoando as terras requeridas ha muitos anos, que nao houve impedimento ou protesto de pessoa alguma e que nao se sabia se as terras haviam sido concedidas ou nao. * O provedor da Fazenda Real, Manuel Jose de Farias, passou as informacoes dadas pela camara ao capitao mor, Pedro de Morais Magalhaes, em 09/12/1748. |
Data de concessão: | 1748-12-31 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria e da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Vaz de Oliveira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Josze de Arahujo Rego |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Trussu, em 1748 (CE 0535). |