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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 03/01/1747

Justificativas

As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Não tinha terras
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Tinha poucas terras
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Riacho Sao Mateus
Ribeira: Acarau
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 2
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Oeste Joao Pinto de Mesquita
Confrotante Norte Serra da Ibiapaba
Confrotante Sul Joao da Maia
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com uma legua de largura, pelas nascentes do riacho Sao Mateus, ate a serra da Ibiapaba em direcao as ilhargas do tenente Joao da Maia (nao consta na Plataforma SILB), ate confrontar com as terras do capitao Joao Pinto de Mesquita (nao consta na Plataforma SILB), e dessa ate a localidade do Pusaba, com meia legua de largura para cada banda.

Observações:

* Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Jose Bernardo Uchoa, Francisco da Silva Coelho, Goncalo de Gois e Francisco Pereira, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 01/02/1747, que nao havia duvida quanto a concessao das terras, pois as mesmas encontravam-se devolutas e com criacoes de gados pertencentes aos suplicantes, Leandro de Holanda Cavalcante e Domingos Alves Ribeiro. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 07/02/1747, que as terras solicitadas pelos suplicantes estavam dentro da regiao da Meruoca, entre o Oito da Pavuna, regiao que era habitada por indios da missao da serra. Portanto, haja vista o empecilho, vossa senhoria faria o que lhe fosse mais conveniente a fazenda publica. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 11/02/1747, que fossem concedidas aos suplicantes as referidas terras. Porem, fossem observadas as condicoes e declaracoes que foram apontadas pelo provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria. * Na carta, nao consta a direcao pela qual a serra da Ibiapaba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do tenente Joao da Maia (nao consta na Plataforma SILB), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * Na carta, nao consta a direcao pela qual as terras do capitao Joao Pinto de Mesquita (nao consta na Plataforma SILB), confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p.43-45.
Data de concessão: 20/02/1747
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Francisco de Miranda Costa
Passou pelo provedor: Manuel Jose de Faria
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Domingos Francisco Braga
Observação registro provedoria: * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Jose Bernardo Uchoa, Francisco da Silva Coelho, Goncalo de Gois e Francisco Pereira, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 01/02/1747, que nao havia duvida quanto a concessao das terras, pois as mesmas encontravam-se devolutas e com criacoes de gados pertencentes aos suplicantes, Leandro de Holanda Cavalcante e Domingos Alves Ribeiro. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 07/02/1747, que as terras solicitadas pelos suplicantes estavam dentro da regiao da Meruoca, entre o Oito da Pavuna, regiao que era habitada por indios da missao da serra. Portanto, haja vista o empecilho, vossa senhoria faria o que lhe fosse mais conveniente a fazenda publica. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 11/02/1747, que fossem concedidas aos suplicantes as referidas terras. Porem, fossem observadas as condicoes e declaracoes que foram apontadas pelo provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1747-02-20
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara
Escrivão: Domingos de Matos Rabelo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Leandro de Holanda Cavalcante

Nome original: Leandro de Olda Cavalcante
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Sao Mateus, em 1747 (CE 0521).

Nome: Domingos Alves Ribeiro

Nome original: Domingos Alvez Ribeiro
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu seis concessoes: uma no riacho Morro de Sao Bento, em 1735 (CE 1044); uma na serra da Ibiapaba, em 1735 (CE 1045); uma no rio Curu, em 1738 (CE 1171); uma no riacho Sao Mateus, em 1747 (CE 0521); uma no rio Aracatiacu, em 1751 (CE 0563); e uma nos olhos de agua as Carnahubas Paje, em 1726 (CE 1390).
* Nas cartas CE 0521, CE 0563, CE 1044, CE 1045 e CE 1390, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.
* Na carta CE 1171, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Nas cartas CE 0521 e CE 1171, a ocupacao do sesmeiro aparece como comissario.
* Nas cartas CE 1044, CE 1045 e CE 1390, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Na carta CE 1390, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara na freguesia do Acarau.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex