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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 13/10/1746

Justificativas

Observações:

* O suplicante, Manuel Correa de Araujo, alegou que havia comprado as terras que estavam localizadas no riacho Seco. * O suplicante alegou que as terras que por hora foram solicitadas eram proximas a fazenda das Almas cuja propriedade lhe pertencia. * O suplicante alegou que as terras foram primeiramente requeridas pelo sesmeiro, Jose de lemos (CE 0048; o sesmeiro recebeu mais uma concessao: CE 0277). * O suplicante alegou que as terras foram posteriormente vendidas pelos herdeiros de Jose de Lemos (CE 0048; o sesmeiro recebeu mais uma concessao: CE 0277), ao comprador Antonio Teixeira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que nao seja o mesmo referido na carta, CE 0519). * O suplicante alegou que comprou as terras a Antonio Teixeira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que nao seja o mesmo referido na carta, CE 0519). * O suplicante alegou que para sua melhor seguranca e garantia de suas terras, deseja haver por nova data de sesmaria.

Sesmarias

Localidade: Riacho Seco
Ribeira: Acarau
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Poco Danta
Confrotante Sul Cariri
Confrotante Leste Sitio das Almas
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com meia de largura, no riacho Seco, que entestava com o sitio das Almas pelo leste e pelo oeste com terras desaproveitadas e, em direcao ao norte com pastos da fazenda do Poco Danta e, por fim pelo sul ate entestar com as terras do Cariri.

Observações:

* Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que o suplicante, Manuel Correa de Araujo, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto a concessao. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido do suplicante, Manuel Correa de Araujo, podia ser deferido, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que ao observar as declaracoes dos oficiais da vila de Fortaleza, nao havia duvidas quanto a concessao da terra. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria ao referido suplicante. * Nao foi encontrado ainda o titulo original que esta sendo pedido a retificacao nesta carta, CE 0519.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. V. 7. p.39-40.
Data de concessão: 19/01/1747
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Francisco de Miranda Costa
Passou pelo provedor: Manuel Jose de Faria
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que o suplicante, Manuel Correa de Araujo, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto a concessao. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido do suplicante, Manuel Correa de Araujo, podia ser deferido, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que ao observar as declaracoes dos oficiais da vila de Fortaleza, nao havia duvidas quanto a concessao das terras. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria ao referido suplicante.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1747-01-19
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara
Escrivão: Francisco da Costa e Oliveira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Manuel Correa de Araujo

Nome original: Manoel Correa de Araujo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no Curimatauacu, em 1747 (CE 0518), uma no riacho Seco, em 1747 (CE 0519), uma no Cariri, em 1747 (CE 0520).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex