Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/10/1746 |
Observações: | * O suplicante, Manuel Correa de Araujo, alegou que havia comprado as terras que estavam localizadas no riacho Seco. * O suplicante alegou que as terras que por hora foram solicitadas eram proximas a fazenda das Almas cuja propriedade lhe pertencia. * O suplicante alegou que as terras foram primeiramente requeridas pelo sesmeiro, Jose de lemos (CE 0048; o sesmeiro recebeu mais uma concessao: CE 0277). * O suplicante alegou que as terras foram posteriormente vendidas pelos herdeiros de Jose de Lemos (CE 0048; o sesmeiro recebeu mais uma concessao: CE 0277), ao comprador Antonio Teixeira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que nao seja o mesmo referido na carta, CE 0519). * O suplicante alegou que comprou as terras a Antonio Teixeira (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que nao seja o mesmo referido na carta, CE 0519). * O suplicante alegou que para sua melhor seguranca e garantia de suas terras, deseja haver por nova data de sesmaria. |
Localidade: | Riacho Seco |
Ribeira: | Acarau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Poco Danta |
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Confrotante Sul | Cariri |
Confrotante Leste | Sitio das Almas |
Limites |
A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com meia de largura, no riacho Seco, que entestava com o sitio das Almas pelo leste e pelo oeste com terras desaproveitadas e, em direcao ao norte com pastos da fazenda do Poco Danta e, por fim pelo sul ate entestar com as terras do Cariri. |
Observações: | * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que o suplicante, Manuel Correa de Araujo, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto a concessao. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido do suplicante, Manuel Correa de Araujo, podia ser deferido, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que ao observar as declaracoes dos oficiais da vila de Fortaleza, nao havia duvidas quanto a concessao da terra. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria ao referido suplicante. * Nao foi encontrado ainda o titulo original que esta sendo pedido a retificacao nesta carta, CE 0519. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. V. 7. p.39-40. |
Data de concessão: | 19/01/1747 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco de Miranda Costa |
Passou pelo provedor: | Manuel Jose de Faria |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que o suplicante, Manuel Correa de Araujo, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto a concessao. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido do suplicante, Manuel Correa de Araujo, podia ser deferido, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que ao observar as declaracoes dos oficiais da vila de Fortaleza, nao havia duvidas quanto a concessao das terras. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria ao referido suplicante. |
Data de concessão: | 1747-01-19 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Francisco da Costa e Oliveira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Correa de Araujo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no Curimatauacu, em 1747 (CE 0518), uma no riacho Seco, em 1747 (CE 0519), uma no Cariri, em 1747 (CE 0520). |