Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 13/10/1746 |
Observações: | * Os suplicantes, Manuel Correa de Araujo e Sebastiao Dias Madeira, alegaram que eram possuidores de titulos de compra da referida terra. * Os suplicantes afirmaram que haviam comprado as terras de Jose Lemos (nao consta na Plataforma SILB)e Jose Francisco (nao consta na Plataforma SILB), e estes nao haviam solicitados o titulo de confirmacao das referidas terras, conforme solicitavam as ordens de sua majestade. * Os suplicantes alegaram que eram senhores das referiadas terras, como tambem estavam de posse das mesmas. * Os suplicantes alegaram que nas referidas posses haviam estabelecido suas fazendas, e que dessa forma desejavam obter a confirmacao das terras para assim, terem maior garantias de efetiva propriedade das mesmas. * Os suplicantes alegaram que necessitavam de uma novo titulo de data de sesmaria, em substituicao ao anterior. * Os suplicantes alegaram que com o titulo que eles possuiam, nao poderiam fazer o requerimento de confirmacao das terras solicitadas. |
Localidade: | Curiamatauacu |
Ribeira: | do Acarau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Curimatauacu |
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Confrotante Sul | Dona Maria Gil |
Limites |
A sesmaria requerida possuia quatro leguas de comprimento com uma legua de largura, no Curimatauacu, pegando duas leguas de comprimento a partir dos providos (individuos que receberam concessoes na regiao), de Dona Maria Gil (nao consta na Plataforma SILB), em direcao a ribeira do Acarau ate confrontar com o sitio das Almas. E o restante das duas leguas de comprimento, a partir do dito sitio das Almas ate confrontar com o Curimatauacu, sendo meia legua de largura para cada banda. |
Observações: | * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que os suplicantes, Manuel Correa de Araujo e Sebastiao Dias Madeira, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto as concessoes. * O provedor da fazenda real, na vila de Aquiraz, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido dos suplicantes podiam ser deferidos, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria aos referidos suplicantes. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual o sitio Curimatauacu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de dona Maria Gil confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. * Nao foi encontrado ainda o titulo original que esta sendo pedido a retificacao nesta carta, CE 0518. |
Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1926. v. 7. p.37-38. |
Data de concessão: | 19/01/1747 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco de Miranda Costa |
Passou pelo provedor: | Manuel Jose de Faria |
Passou pela câmera: | |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Os oficiais da camara da vila da Fortaleza, Manuel Francisco de Oliveira, Francisco da Silva Coelho, Domingos Francisco Braga, Francisco Cavalcante de Albuquerque e Francisco Xavier e Sousa, informaram ao provedor da fazenda real, Manuel Jose de Faria, em 20/11/1746, que os suplicantes, Manuel Correa de Araujo e Sebastiao Dias Madeira, possuiam as referidas terras ha bastante tempo, por isso, nao havia duvidas quanto as concessoes. Portanto, poderiam ser doadas. * O provedor da fazenda real, na vila de Aquiraz, Manuel Jose de Faria, informou ao capitao mor, Francisco de Miranda Costa, em 18/01/1747, que o pedido dos suplicantes podiam ser deferidos, haja vista que nao havia empecilho. Portanto, poderiam ser doadas. * O capitao mor, Francisco de Miranda Costa, informou em 19/01/1747, que observadas as informacoes passassem carta de sesmaria aos referidos suplicantes, Sebastiao Dias Madeira e Manuel Correa de Araujo. |
Data de concessão: | 1747-01-19 |
Local: | Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | da Secretaria do Governo e nos da Fazenda Real da Capitania do Ceara. |
Escrivão: | Domingos de Matos Rabelo e Francisco da Costa e Oliveira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Sebastiao Dias Madeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes: uma no Curimatauacu, em 1747 (CE 0518); uma no riacho Apiaus, em 1724, (CE 0861); uma no riach Jure, em 1723 (CE 1413) e uma no rio Apiao, em 1735 (CE 1032).
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Nome original: | Manoel Correa de Araujo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no Curimatauacu, em 1747 (CE 0518), uma no riacho Seco, em 1747 (CE 0519), uma no Cariri, em 1747 (CE 0520). |