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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 02/11/1708

Justificativas

Participou do povoamento da Capitania com sua fazenda
Observações:

* O suplicante, Francisco Ribeiro de Sousa, alegou que ja possuia no riacho Parahibibu, o qual desaguava no rio Quixeramobim, uma data de sesmaria de tres leguas de comprimento com uma legua de largura. * O suplicante alegou que os pastos para logradouros de seus gados em sua data eram limitados. * O suplicante solicitou meia legua de largura junto de sua data, em remuneracao aos servicos prestados naquele sertao a sua Majestade nas ocasioes necessarias.

Sesmarias

Localidade: Riacho Parahibibu
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Francisco Ribeiro de Sousa
Limites

A sesmaria requerida possuia meia legua de largura junto da outra data que o suplicante, Francisco Ribeiro de Sousa (este sesmeiro possuia duas sesmarias: CE 0121 e CE 0301; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta, CE 0337), ja possuia no riacho Parahibibu, o qual desaguava no rio Quixeramobim.

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespom, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 02/11/1708, que era justo as terras solicitadas serem concedidas, visto que o suplicante, Francisco Ribeiro de Sousa, ja possuia uma data de sesmaria na regiao e por nao haver duvidas de que usaria as terras solicitadas como logradouros para seus gados.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Francisco Ribeiro de Sousa (este sesmeiro possuia duas sesmarias: CE 0121 e CE 0301; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida nesta carta, CE 0337), confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.172-173.
Data de concessão: 03/11/1708
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespom, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 02/11/1708, que era justo as terras solicitadas serem concedidas, visto que o suplicante, Francisco Ribeiro de Sousa, ja possuia uma data de sesmaria na regiao e por nao haver duvidas de que usaria as terras solicitadas como logradouros para seus gados.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1708-11-03
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: do Registro da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco Ribeiro de Sousa

Nome original: Francisco Ribeiro de Souza
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no riacho Ibu, em 1702 (CE 0121), uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0301) e uma no riacho Parahibibu, em 1708 (CE 0337). * Na carta CE 0121, a ocupacao do sesmeiro aparece como alferes. * Na carta CE 0301, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao. * Na carta CE 0337, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. * Na carta CE 0121, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara. * Nas cartas CE 0301 e CE 0337, nao consta onde o sesmeiro morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex