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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 10/02/1708

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Observações:

* O suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, alegou que possuia no rio Banabuiu, uma sesmaria de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, a qual havia sido concedida ao seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034). * O suplicante possivelmente recebeu as terras de Lourenco Cordeiro por heranca. * O suplicante alegou que o desembargador, Cristovao Soares Reimao, sentenciou que a parte das terras que ultrapassavam a taxa de tres leguas determinadas pela Coroa deveriam ser solicitadas por nova data de sesmaria no mesmo local da antiga sesmaria. * A carta de referencia, CE 0144, foi um requerimento deste suplicante que tambem era relativa a terras adquiridas por seu antecessor, Lourenco Cordeiro. No entanto, as cartas apresentam aspectos diferentes, por isso foi optado lancar ambas as cartas.

Sesmarias

Localidade: Rio Banabuiu
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas no rio Banabuiu, no mesmo local das terras ocupadas pelo suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, as quais haviam sido obtidas por sesmaria pelo seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034).

Observações:

* O suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, alegou que possuia na ribeira do Banabuiu, uma sesmaria de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, a qual havia sido concedida ao seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034).
* O suplicante possivelmente recebeu as terras de Lourenco Cordeiro por heranca.
* O suplicante alegou que o desembargador, Cristovao Soares Reimao, sentenciou que a parte das terras que ultrapassavam a taxa de tres leguas determinadas pela Coroa deveriam ser solicitadas por nova data de sesmaria no mesmo local da antiga sesmaria.
* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao-mor, Gabriel da Silva Lago, em 10/02/1708, que das tres leguas solicitadas pelo suplicante, uma ja havia sido concedida aos religiosos do Convento da Reforma de Nossa Senhora do Monte de Carmelio de Goiana, e portanto nao poderia ser doada. No entanto, em relacao as outras duas leguas, visto o livro das datas, nao havia impedimento algum e portanto estas duas leguas poderiam ser doadas.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.128-129.
Data de concessão: 11/02/1708
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao-mor, Gabriel da Silva Lago, em 10/02/1708, que das tres leguas solicitadas pelo suplicante, uma ja havia sido concedida aos religiosos do Convento da Reforma de Nossa Senhora do Monte de Carmelio de Goiana, e portanto nao poderia ser doada. No entanto, em relacao as outras duas leguas, visto o livro das datas, nao havia impedimento algum e portanto estas duas leguas poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1708-02-11
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar
Livro: dos Registro da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Gabriel Barbosa Mendes

Nome original: Gabriel Barboza Mendez
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Ambas no rio Banabuiu, em 1706 (CE 0144) e em 1708 (CE 0312).
* Nas cartas CE 0144 e CE 0312, o sesmeiro nao consta com ocupacoes.
* Nas cartas CE 0144 e CE 0312, o sesmeiro consta como morador na capitania do Ceara.
* Nas cartas CE 0144 e CE 0312, o sesmeiro solicitou terras na capitania do Ceara.
* Nas cartas CE 0144 e CE 0312, o sesmeiro declarou que recebeu as terras de seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034), mas nao fica claro a forma. Analisando as informacoes na carta, pode-se deduzir que Gabriel Barbosa Mendes recebeu a data por heranca.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex