Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 10/02/1708 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * O suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, alegou que possuia no rio Banabuiu, uma sesmaria de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, a qual havia sido concedida ao seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034). * O suplicante possivelmente recebeu as terras de Lourenco Cordeiro por heranca. * O suplicante alegou que o desembargador, Cristovao Soares Reimao, sentenciou que a parte das terras que ultrapassavam a taxa de tres leguas determinadas pela Coroa deveriam ser solicitadas por nova data de sesmaria no mesmo local da antiga sesmaria. * A carta de referencia, CE 0144, foi um requerimento deste suplicante que tambem era relativa a terras adquiridas por seu antecessor, Lourenco Cordeiro. No entanto, as cartas apresentam aspectos diferentes, por isso foi optado lancar ambas as cartas. |
Localidade: | Rio Banabuiu |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia duas leguas no rio Banabuiu, no mesmo local das terras ocupadas pelo suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, as quais haviam sido obtidas por sesmaria pelo seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034). |
Observações: | * O suplicante, Gabriel Barbosa Mendes, alegou que possuia na ribeira do Banabuiu, uma sesmaria de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, a qual havia sido concedida ao seu antecessor, Lourenco Cordeiro (CE 0034).
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.128-129. |
Data de concessão: | 11/02/1708 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Gabriel da Silva Lago |
Passou pelo escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao-mor, Gabriel da Silva Lago, em 10/02/1708, que das tres leguas solicitadas pelo suplicante, uma ja havia sido concedida aos religiosos do Convento da Reforma de Nossa Senhora do Monte de Carmelio de Goiana, e portanto nao poderia ser doada. No entanto, em relacao as outras duas leguas, visto o livro das datas, nao havia impedimento algum e portanto estas duas leguas poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 1708-02-11 |
Local: | Vila de Sao Jose de Ribamar |
Livro: | dos Registro da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Gabriel Barboza Mendez |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Ambas no rio Banabuiu, em 1706 (CE 0144) e em 1708 (CE 0312).
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