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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 10/02/1708

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Observações:

* Os suplicantes, o prior do convento da reforma de Goiana Grande, frei Manuel de Sao Goncalo e os outros religiosos deste convento, alegaram que haviam recebido por titulo de doacao do capitao, Cristovao Soares de Carvalho, outrora religioso do mesmo convento, terras no rio Banabuiu, com uma legua de comprimento e duas leguas de largura, uma legua para cada banda do rio. * Os suplicantes alegaram que o capitao, Cristovao Soares de Carvalho (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se correspondia ao referido nesta carta, CE 0311), havia obtido o titulo de compra de Gabriel Barbosa Mendes das terras ja referidas . * Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes (este sesmeiro possuia duas sesmarias: CE 0144 e CE 0312) e sua mulher, Maria da Costa (existe uma sesmeira com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se correspondia a referida nesta carta, CE 0311), eram possuidores de terras no rio Banabuiu, as quais tinham a dimensao de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura e confrontavam com a data de Manuel Carvalho Tinoco (nao consta na Plataforma SILB). * Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, possuiam o titulo de uma data que havia sido concedida ao defunto, Lourenco Cordeiro (CE 0034). * Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, adentraram nas terras que possuiam o titulo por direito apos a morte de Lourenco Cordeiro, e que o titulo foi apresentado ao juiz privativo das causas de doacoes e sesmarias da capitania do Ceara, o desembargador, Cristovao Soares Reimao, o qual sentenciou devolutas nas terras tres leguas, as quais deveriam ser solicitadas por novo titulo de data de sesmaria, segundo as ordenacoes da Coroa. * Os suplicantes solicitaram uma legua em quadra nas terras excedentes da data de Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, alegando que esta ja pertencia ao convento pois fora obtida por compra e povoada pelo capitao, Cristovao Soares de Carvalho.

Sesmarias

Localidade: Rio Banabuiu
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Gabriel Barbosa Mendes
Confrotante Norte Maria da Costa
Confrotante Sul Manuel Carvalho Tinoco
Limites

A sesmaria requerida possuia uma legua em quadra, no rio Banabuiu, nas terras excedentes de Gabriel Barbosa Mendes (CE 0144 e CE 0312) e sua mulher Maria da Costa (existe uma sesmeira com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se correspondia a referida nesta carta, CE 0311), as quais anteriormente pertenceram ao falecido Lourenco Cordeiro (CE 0034) e confrontavam com as terras de Manuel Carvalho Tinoco (nao consta na Plataforma SILB).

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 10/02/1708, que nao havia duvidas quanto as terras requeridas pelos suplicantes, Manuel de Sao Goncalo e outros religiosos, portanto poderiam ser doadas.
* Os suplicantes, o prior do convento da reforma de Goiana Grande, frei Manuel de Sao Goncalo e os outros religiosos deste convento, alegaram que haviam recebido por titulo de doacao do capitao, Cristovao Soares de Carvalho, outrora religioso do mesmo convento, terras no rio Banabuiu, com uma legua de comprimento e duas leguas de largura, uma legua para cada banda do rio.* Os suplicantes alegaram que o capitao, Cristovao Soares de Carvalho (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se correspondia ao referido nesta carta, CE 0311), havia obtido o titulo de compra de Gabriel Barbosa Mendes das terras ja referidas . * Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes (este sesmeiro possuia duas sesmarias: CE 0144 e CE 0312) e sua mulher, Maria da Costa (existe uma sesmeira com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel identificar se correspondia a referida nesta carta, CE 0311), eram possuidores de terras no rio Banabuiu, as quais tinham a dimensao de tres leguas de comprimento com duas leguas de largura e confrontavam com a data de Manuel Carvalho Tinoco (nao consta na Plataforma SILB).
* Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, possuiam o titulo de uma data que havia sido concedida ao defunto, Lourenco Cordeiro (CE 0034).* Os suplicantes alegaram que Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, adentraram nas terras que possuiam o titulo por direito apos a morte de Lourenco Cordeiro, e que o titulo foi apresentado ao juiz privativo das causas de doacoes e sesmarias da capitania do Ceara, o desembargador, Cristovao Soares Reimao, o qual sentenciou devolutas nas terras tres leguas, as quais deveriam ser solicitadas por novo titulo de data de sesmaria, segundo as ordenacoes da Coroa.
* Os suplicantes solicitaram uma legua em quadra nas terras excedentes da data de Gabriel Barbosa Mendes e sua mulher Maria da Costa, alegando que esta ja pertencia ao convento pois fora obtida por compra e povoada pelo capitao, Cristovao Soares de Carvalho.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras do sesmeiro, Gabriel Barbosa Mendes e de sua mulher Maria da Costa, confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Manuel Carvalho Tinoco, confrontavam com as terra solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.126-127.
Data de concessão: 10/02/1708
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim da Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 10/02/1708, que nao havia duvidas quanto as terras requeridas pelos suplicantes, Manuel de Sao Goncalo e outros religiosos, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1708-02-10
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: dos Registros das Sesmaria da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Número 2
Data de concessão: 1708-02-10
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Manuel de Sao Goncalo

Nome original: Manoel de Sao Gonsallo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Sim
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma no riacho do Sangue, em 1706 (CE 0142); uma na serra do Apodi, em 1707 (CE 0207); uma no riacho do Figueiredo, em 1707 (CE 0216); e duas no rio Banabuiu, uma em 1707 (CE 0243) e uma em 1708 (CE 0311).
* Nas cartas CE 0142, CE 0207, CE 0216, CE 0243 e CE 0311, o sesmeiro solicitou as terras com seus companheiros religiosos. Nos documentos, nao fica claro se as terras estao sendo solicitadas para uso do convento ou para o uso do reverendo, Manuel de Sao Goncalo e seus companheiros religiosos. Acredita-se que os suplicantes estavam fazendo o pedido individual (em nome do reverendo, Manuel de Sao Goncalo), contudo para o uso coletivo do convento.
* Nas cartas CE 0142, CE 0207, CE 0216 e CE 0236, a ocupacao do sesmeiro aparece como frei.
* Na carta CE 0142 e CE 0207 a ocupacao do sesmeiro aparece como reverendo.
* Nas cartas CE 0142, CE 0207, CE 0216 e CE 0236, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre. * Na carta CE 0142, a ocupacao do sesmeiro aparece como prelado de Nossa Senhora do Carmo da Reforma do Convento de Goiana. * Na carta CE 0207, a ocupacao do sesmeiro aparece como prior do convento de Goiana de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
* Na carta CE 0216, a ocupacao do sesmeiro aparece como prior do convento de Goiana.
* Na carta CE 0243, a ocupacao do sesmeiro aparece como prior da reforma do Carmo.
* Na carta CE 0311, a ocupacao do sesmeiro aparece como prior do convento da Reforma de Goiana Grande.
* Nas cartas CE 0142, CE 0207, CE 0243 e CE 0311, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 0216, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex