Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 06/02/1708 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Pretendia aumentar a Capitania | |
Tinha escravos | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Manuel Carneiro da Cunha, alegou que havia adquirido por titulo de compra, duas leguas de comprimento com duas leguas de largura na ribeira do Jaguaribe, as quais ele possuia desde 1696 e antes haviam sido concedidas por data de sesmaria a Carlos Barbosa Pimentel (nao consta na Plataforma SILB). * O suplicante alegou que perdeu muitos gados comidos pelos "tapuias". * O suplicante alegou que tinha grande dispendio a fim de conseguir manter-se na posse das terras. * O suplicante alegou que tem consideravel perda por estar sempre na assistencia do aumento da ribeira e da paz com os "tapuias". * O suplicante alegou que perdeu dois escravos. * O suplicante alegou que o desembargador, Cristovao Soares Reimao, mandou que fosse solicitada nova data de sesmaria para as terras obtidas por compra. * O suplicante alegou que ja havia solicitado nova data de sesmaria (CE 0261) para uma legua de largura que estava excedente segundo as taxas da Coroa e portanto bastaria solicitar novo titulo de data e sesmaria para as outras duas leguas de comprimento com uma legua de largura. |
Localidade: | Rio Jaguaribe |
Ribeira: | do Jaguaribe |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento com uma legua de largura, no rio Jaguaribe, nas mesmas medicoes das terras que antes haviam pertencido a Carlos Barbosa Pimentel (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 06/02/1708, que nao havia duvidas quanto as alegacoes do suplicante, Manuel Carneiro da Cunha, visto que Carlos Barbosa Pimentel (nao consta na Plataforma SILB), nao havia povoado as terras no termo da lei, portanto as terras poderiam ser doadas.
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Nenhum exigência. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v.5. p.122-124. |
Data de concessão: | 06/02/1708 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Gabriel da Silva Lago |
Passou pelo escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 06/02/1708, que nao havia duvidas quanto as alegacoes do suplicante, Manuel Carneiro da Cunha, visto que Carlos Barbosa Pimentel (nao consta na Plataforma SILB), nao havia povoado as terras no termo da lei, portanto as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 1708-02-06 |
Local: | Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz) |
Livro: | dos Registros da Sesmarias da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Data de concessão: | 1708-02-06 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | Crispim de Sousa Crespo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Carneiro da Cunha |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu 10 concessoes. Uma no rio Salgado, em 1703 (CE 0079), uma na ribeira do Jaguaribe, em 1707 (CE 0250), quatro no rio Jaguaribe, em 1707 (CE 0213, CE 0245, CE 0247 e CE 0261) e em 1708 (CE 0309), uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0301), uma na ribeira do rio Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0333), e uma no sitio Capela, tambem na ribeira do rio Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0334).
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