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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 12/07/1707

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
Era descobridor(a) das terras
Observações:

* O suplicante Pedro de Mendonca, solicitou que as terras lhe fossem doadas como recompensa dos servicos prestados.

Sesmarias

Localidade: Lagoa da Aldeia
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Aldeia Taparaoba
Confrotante Sul Corrego Acaracu
Confrotante Sul Corrego Parongaba
Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento com uma legua de largura, sendo desta uma legua de largura meia para cada banda, na lagoa da Aldeia, comecando na aldeia da lagoa velha chamada Taparaoba, buscando o corrego que vinha do Acaracu, fazendo barra no corrego da Parongaba.

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 12/07/1707, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro de Mendonca, eram terras de criar gados e nao prejudicavam aos indios pois eram tabuleiros, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta CE 0234, nao ha referencia para qual direcao a aldeia Taparaoba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia para qual direcao o corrego Acaracu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia para qual direcao o corrego Parongaba confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p.93-94
Data de concessão: 12/07/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 12/07/1707, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro de Mendonca, eram terras de criar gados e nao prejudicavam aos indios pois eram tabuleiros, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-07-12
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: dos Registros da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Pedro de Mendonca de Morais

Nome original: Pedro de Mendonca
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Domingos de Mendonca
Indio: Não
Sesmeiro pai: Sim
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no rio Acarau, em 1706 (CE 0154); uma na lagoa da Aldeia, em 1707 (CE 0234) e uma na ribeira do Acarau, em 1722 (CE 1406).
* Na carta CE 0154,o sesmeiro Pedro de Mendonca alega ser por hora soldado assistente na guarnicao da Fortaleza do Ceara.
* Na carta CE 0234, o sesmeiro consta com a ocupacao de capitao e soldado assistinte na capitania do Ceara.
* Na carta CE 1406, o sesmeiro aparece com a ocupacao de tenente general.
* Na carta CE 1406, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.
* Nas cartas CE 0154 e CE 0234, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 0234, o sesmeiro informa ser pai de Antonia Coelha de Morais, porem mais abaixo no mesmo documento o escrivao se refere a mesma como irma. Desta forma, nao ha como saber no momento se o mesmo era pai ou irmao de Antonia Coelha de Morais.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex