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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 13/05/1707

Justificativas

Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante, Anastacio Lopes de Melo, informou que era morador no Recife (PE), mas que tinha criacoes na capitania do Ceara.

Sesmarias

Localidade: Riacho Agua Salgada
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Sul Joao de Barros Braga
Confrotante Sul Rio Bunhu
Confrotante Leste Francisco Lopes
Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento e uma legua de largura, sendo desta uma legua de largura meia para cada banda, no riacho Agua Salgada, o qual desaguava no riacho Bunhu ao sul nas proximidades das terras de Joao de Barros Braga (CE 0105). Na mesma regiao possuiam terras Francisco Lopes (existe um homonimo porem pela diferenca de localizacao acredita-se que nao seja o mesmo) e Joao da Costa Silva (CE 0219) e as terras solicitadas pelo suplicante seriam sobras localizadas nas proximidades das terras de Joao da Costa Silva.

Observações:

* O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 13/05/1707, que as terras solicitadas pelo suplicante, Anastacio Lopes de Melo, sem duvida alguma nao haviam sido doadas anteriormente, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta CE 0224, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Joao de Barros Braga confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta CE 0224, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Francisco Lopes confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta CE 0224, nao ha referencia a direcao pela qual as terras de Joao da Costa Silva confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p.75-76
Data de concessão: 14/05/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 13/05/1707, que as terras solicitadas pelo suplicante, Anastacio Lopes de Melo, sem duvida alguma nao haviam sido doadas anteriormente, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-05-14
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: dos Registros da Capitania do Ceara
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Anastacio Lopes de Melo

Nome original: Anastacio Lopes de Melo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Agua Salgada, em 1707 (CE 0224).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex