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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 03/02/1707

Justificativas

As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

* O suplicante Joao Alves da Rocha, alegou que nao existia utilidade nestas terras e as mesmas nao tinham aguas, servindo apenas para logradouro de seus gados.

Sesmarias

Localidade: Rio Para
Ribeira: do Ceara
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Joao Alves da Rocha
Confrotante Sul Rio Para
Confrotante Leste Sitio Peixoto
Confrotante Oeste Rio Siupe
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, nas ilhargas de outra data que o suplicante Joao Alves da Rocha (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0196; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta, CE 0212) ja possuia, entre o rio Para, o sitio Peixoto (nao consta quem ocupava) e o rio Siupe.

Observações:

* Primeiro despacho: o escrivao das datas Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor Gabriel da Silva Lago, em 04/02/1707, que as terras solicitadas constavam como concedidas ao alferes Teodosio Coelho de Morais (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta, CE 0212), portanto fosse feito o que o capitao mor mandasse.
* O suplicante Joao Alves da Rocha (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0196; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta, CE 0212), informou ao capitao mor, em 06/02/1707, que as terras do alferes Teodosio Coelho de Morais, correspondiam as sobras de terra de Manuel de Sousa Souto (nao consta na Plataforma SILB) da parte norte para o oeste, enquanto as terras solicitadas pelo suplicante, correspondiam as ilhargas de terras que este ja possuia, da parte do mar para o sertao. Dessa forma, visto o equivoco do escrivao, o capitao mor deveria mandar que fossem concedidas as terras.
* Segundo despacho: o escrivao das datas informou ao capitao mor, em 08/02/1707, que visto o seu equivoco ao rever os livros, as terras solicitadas nao constavam como concedidas, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual Joao Alves da Rocha (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0196; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta, CE 0212) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Para, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o sitio Peixoto (nao consta quem ocupava) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Siupe confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p. 51-53.
Data de concessão: 08/02/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim da Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Primeiro despacho: o escrivao das datas Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor Gabriel da Silva Lago, em 04/02/1707, que as terras solicitadas constavam como concedidas ao alferes Teodosio Coelho de Morais (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta, CE 0212), portanto fosse feito o que o capitao mor mandasse. * O suplicante Joao Alves da Rocha (este sesmeiro possuia uma sesmaria: CE 0196; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida nesta carta, CE 0212), informou ao capitao mor, em 06/02/1707, que as terras do alferes Teodosio Coelho de Morais, correspondiam as sobras de terra de Manuel de Sousa Souto (nao consta na Plataforma SILB) da parte norte para o oeste, enquanto as terras solicitadas pelo suplicante, correspondiam as ilhargas de terras que este ja possuia, da parte do mar para o sertao. Dessa forma, visto o equivoco do escrivao, o capitao mor deveria mandar que fossem concedidas as terras. * Segundo despacho: o escrivao das datas informou ao capitao mor, em 08/02/1707, que visto o seu equivoco ao rever os livros, as terras solicitadas nao constavam como concedidas, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-03-08
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: do Registro
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Alves da Rocha

Nome original: Joam Alves da Rocha
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no rio Para, em 1706 (CE 0035); uma no rio Curu, em 1706 (CE 0196); e uma no rio Para, em 1707 (CE 0212). * Na carta CE 0196, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre do habito de Sao Pedro. * Nsa cartas CE 0035 e CE 0212, a ocupacao do sesmeiro aparece como padre. * Nas cartas CE 0196 e CE 0212 o sesmeiro aparece como sendo morador da capitania do Ceara [Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)].
* Na carta CE 0035, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex