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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 20/02/1707

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Tinha outras criações
Observações:

* O suplicante Joao de Escudeiro Barregao, alegou que ja ocupava as terras requeridas desde 1702, as quais eram referentes a um sitio localizado no riacho Mocore, no qual o suplicante tinha 200 cabecas de gado. * O suplicante alegou que ja havia tentado solicitar as terras anteriormente, mas fora impedido pelo coronel Gregorio de Brito Freire (CE 0041; este sesmeiro recebeu mais sete concessoes: CE 0038, CE 0078, CE 0104, CE 0145, CE 0239, CE 0240 e CE 0382), que alegara "bocalmente" possuir o titulo das terras. * O suplicante alegou que a afirmacao de Gregorio de Brito era falsa, pois este ultimo so havia obtido as terras muito depois de o suplicante ja estar ocupando-as. * O suplicante alegou que Gregorio de Brito solicitou as terras nas ilhargas de outra data que este possuia no rio Bonhu, pedindo uma legua de terra em Macure e uma legua no riacho Quixelo, ficando as terras salteadas em quatro ou cinco leguas, o que era contra o termo da lei e contra o decreto de Sua Majestade. * O suplicante alegou que queria mostrar o direito que tinha em preferir no sitio, o que so poderia ser feito se fosse passado carta de sesmaria, para que assim fosse apresentado a qualquer um o seu direito e justica sem embargos das terras.

Sesmarias

Localidade: Riacho Mocore (riacho Escudeiro)
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Estevao de Sousa Palhano
Confrotante Sul Provido
Limites

A sesmaria requerida possuia uma legua e meia de comprimento com meia legua de largura para cada banda do riacho Mocore (riacho Escudeiro), o qual desaguava do norte para o sul proximo das confrontacoes das terras de Estevao de Sousa Palhano (CE 0236; este sesmeiro recebeu mais quatro concessoes: CE 0253, CE 0267, CE 0934 e PE 0391) ou de qualquer outro provido (individuos que receberam concessoes na regiao).

Observações:

* O suplicante Joao de Escudeiro Barregao, alegou que ja ocupava as terras requeridas desde 1702, as quais eram referentes a um sitio localizado no riacho Mocore, no qual o suplicante tinha 200 cabecas de gado.
* O suplicante alegou que ja havia tentado solicitar as terras anteriormente, mas fora impedido pelo coronel Gregorio de Brito Freire (CE 0041; este sesmeiro recebeu mais sete concessoes: CE 0038, CE 0078, CE 0104, CE 0145, CE 0239, CE 0240 e CE 0382), que alegara "bocalmente" possuir o titulo das terras.
* O suplicante alegou que a afirmacao de Gregorio de Brito era falsa, pois este ultimo so havia obtido as terras muito depois de o suplicante ja estar ocupando-as.
* O suplicante alegou que Gregorio de Brito solicitou as terras nas ilhargas de outra data que este possuia no rio Bonhu, pedindo uma legua de terra em Macure e uma legua no riacho Quixelo, ficando as terras salteadas em quatro ou cinco leguas, o que era contra o termo da lei e contra o decreto de Sua Majestade.
* O suplicante alegou que queria mostrar o direito que tinha em preferir no sitio, o que so poderia ser feito se fosse passado carta de sesmaria, para que assim fosse apresentado a qualquer um o seu direito e justica sem embargos das terras.
* O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 22/02/1707, que as terras solicitadas constavam como concedidas nos livros das datas ao coronel Gregorio de Brito Freire, sendo salteada com uma legua do poco Mocore para cima nas confrontacoes de uma outra data que este possuia no rio Bonhu, e outra meia legua de comprimento com um quarto de legua para cada banda do riacho Quixelo. Portanto, segundo a disposicao das ordens de Sua Majestade, as terras deveriam ser continuas e nao salteadas, seguindo as condicoes do regimento e ordenacoes das sesmarias. Desta forma, as terras deveriam ser doadas, pois estavam prejudicando terceiros por serem salteadas, e deveriam ser doadas a quem estivesse desacomodado.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual Estevao de Sousa Palhano (CE 0236; este sesmeiro recebeu mais quatro concessoes: CE 0253, CE 0267, CE 0934 e PE 0391) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o provido confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p. 45-47.
Data de concessão: 22/02/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim de Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor, Gabriel da Silva Lago, em 22/02/1707, que as terras solicitadas constavam como concedidas nos livros das datas ao coronel Gregorio de Brito Freire, sendo salteada com uma legua do poco Mocore para cima nas confrontacoes de uma outra data que este possuia no rio Bonhu, e outra meia legua de comprimento com um quarto de legua para cada banda do riacho Quixelo. Portanto, segundo a disposicao das ordens de Sua Majestade, as terras deveriam ser continuas e nao salteadas, seguindo as condicoes do regimento e ordenacoes das sesmarias. Desta forma, as terras deveriam ser doadas, pois estavam prejudicando terceiros por serem salteadas, e deveriam ser doadas a quem estivesse desacomodado.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1707-02-22
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: do Registro
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao de Escudeiro Barregao

Nome original: Joao de Escodeiro Barregao
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no riacho Poro, em 1703 (CE 0129); e uma no riacho Escudeiro, em 1707 (CE 0209). * Nas cartas CE 0129 e CE 0209, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. * Na carta CE 0129, nao consta onde o sesmeiro morava. * Na carta CE 0209, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara (ribeira do Jaguaribe).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex