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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 05/02/1707

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro
Pretendia aumentar a povoação
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante Lazaro Gomes de Almeida, alegou que as terras haviam sido doadas para o capitao Jose Coelho de Carvalho (nao consta na Plataforma SILB) e sua companheira Laura Vieira (CE 0204) e que estes nao tinham povoado as terras e nem registrado estas nos livros das datas ou na chancelaria.

Sesmarias

Localidade: Rio Banabuiu
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Sul Pedro Goncalves de Carvalho
Confrotante Norte Rio Jaguaribe
Limites

A sesmaria requerida possuia duas leguas de comprimento com meia legua de largura para cada banda do rio Banabuiu, o qual desaguava no rio Jaguaribe, confrontando com as terras de Pedro Goncalves de Carvalho (CE 0153).

Observações:

* O suplicante Lazaro Gomes de Almeida, alegou que as terras haviam sido doadas para o capitao Jose Coelho de Carvalho (nao consta na Plataforma SILB) e sua companheira Laura Vieira (CE 0204) e que estes nao tinham povoado as terras e nem registrado estas nos livros das datas ou na chancelaria.
* O capitao mor, Gabriel da Silva Lago, solicitou em 05/02/1707, que o escrivao das datas, Crispim de Sousa Crespo, informasse se o teor da justificativa do suplicante era verdadeiro, e se as terras realmente nao estavam registradas no livros das datas, nos autos ou se nao haviam passado pela chancelaria.
* O escrivao das datas informou ao capitao mor, em 05/02/1707, que as terras nao constavam como registradas ou povoadas nos livros das datas, na chancelaria e nem mesmo nos autos, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Jaguaribe confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual Pedro Goncalves de Carvalho (CE 0153) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Data de Sesmarias. Fortaleza: Typographia Gadelha, 1925. v. 4. p. 32-34.
Data de concessão: 08/02/1707
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Gabriel da Silva Lago
Passou pelo escrivão: Crispim da Sousa Crespo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao das datas Crispim de Sousa Crespo, informou ao capitao mor Gabriel da Silva Lago, em 05/02/1707, que as terras nao constavam como registradas ou povoadas nos livros das datas, na chancelaria e nem mesmo nos autos, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 18-02-1707
Local: Vila de Sao Jose de Ribamar (Aquiraz)
Livro: do Registro
Escrivão: Crispim de Sousa Crespo

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Lazaro Gomes de Almeida

Nome original: Lazaro Gomes de Almeida
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
PE - Pernambuco
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes: todas no rio Banabuiu, todas em 1707 (CE 0203, CE 0266 e CE 0267).
* Nas cartas CE 0203, CE 0266 e CE 0267, a ocupacao do sesmeiro aparece como capitao.
* Nas cartas CE 0203 e CE 0266, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta CE 0267, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex