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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 16/04/1703

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com risco de vida
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Não tinha terras
Pretendia aumentar a povoação
Pretendia aumentar as rendas reais
Tinha gado
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Riacho Poro
Ribeira: do Jaguaribe
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 2
Solicitam mesma medida: Sim
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Rio Banabuiu
Confrotante Sul Joao de Escudeiro Barregao
Limites

A sesmaria requerida possuia tres leguas de comprimento por duas de largura, para cada um dos suplicantes, Lourenco de Sa e Filipe de Santiago (CE 1), sendo uma legua para cada banda do riacho Poro, o qual ficava nas ilhargas da parte norte do rio Banabuiu, confrontando com as terras de Joao de Escudeiro Barregao (CE 0129. Este sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0209).

Observações:

* O escrivao da fazenda real, Jorge Pereira, informou ao capitao mor, Jorge de Barros Leite, em 17/04/1703, que as terras solicitadas pelos suplicantes, Lourenco de Sa e Filipe de Santiago (CE 1), nao constavam nos livros dos registros como concedidas e por isso estavam devolutas e sem lucro nenhum a real coroa, portanto poderiam ser doadas.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o rio Banabuiu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual Joao de Escudeiro Barregao (CE 0129. Este sesmeiro recebeu outra concessao: CE 0209) confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Nenhum exigência.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: NA
Fonte: Data de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho. 1921. v.2. p.127-128.
Data de concessão: 18/04/1703
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jorge de Barros Leite
Passou pelo escrivão: Jorge Pereira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao da fazenda real, Jorge Pereira, informou ao capitao mor, Jorge de Barros Leite, em 17/04/1703, que as terras solicitadas pelos suplicantes, Lourenco de Sa e Filipe de Santiago (CE 1), nao constavam nos livros dos registros como concedidas e por isso estavam devolutas e sem lucro nenhum a real coroa, portanto poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1703-04-18
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: da Fazenda da Capitania do Ceara
Escrivão: Jorge Pereira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Lourenco de Sa

Nome original: Lourenco de Sa
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no riacho Poro, em 1703 (CE 0130); e uma no rio Banabuiu, em 1708 (CE 0290). * Nas cartas CE 0130 e CE 0290, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. * Nas cartas CE 0130 e CE 0290, nao consta onde o sesmeiro morava.

Nome: Filipe de Santiago (CE 1)

Nome original: Felipe de Santiaguo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no riacho Poro, em 1703 (CE 0130). * Na carta CE 0130, nao aparece a ocupacao do sesmeiro. * Na carta CE 0130, nao consta onde o sesmeiro morava. * Ha um sesmeiro homonimo registrado na Plataforma SILB, Filipe de Santiago (PB), entretanto, devido a grande distancia temporal, acredita-se que nao corresponda a mesma pessoa.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex