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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 07/09/1705

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro
Era morador(a) da Capitania
Não tinha terras para a criação de gado
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante Jeronimo da Silva alegou que tinha criado seus gados em terras alheias, preocupando-se com o risco de inquietacoes com os outros moradores.

Sesmarias

Localidade: Cajuais
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 5376 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Ponta das Barreiras
Confrotante Norte Estrada de Cajuais
Confrotante Sul Morro do Tibau
Limites

A sesmaria requerida pelo suplicante Jeronimo da Silva, possuia tres leguas de comprimento, comecando da ponta das Barreiras que ficava junto a entrada de Cajuais, prolongando-se ate o morro do Tibau e uma legua de largura, nao livrando pontas nem enseadas.

Observações:

* O escrivao Antonio Fernandes da Piedade, informou ao capitao mor Joao da Mota, em 07/09/1705, que nos livros das datas contava que as terras solicitadas haviam sido doadas ha dez anos, mas nao haviam sido povoadas pelo antigo sesmeiro (nao consta quem era), portanto as terras poderiam ser doadas.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual a ponta das Barreiras e a estrada de Cajuais confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao consta a direcao pela qual o morro do Tibau confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Exigiu-se o aumento das rendas reais
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se fazer curral

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: Datas de sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v. 1 p.115-117.
Data de concessão: 09/09/1705
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao da Mota
Passou pelo escrivão: Antonio Fernandes da Piedade
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao Antonio Fernandes da Piedade, informou ao capitao mor Joao da Mota, em 07/09/1705, que nos livros das datas contava que as terras solicitadas haviam sido doadas ha dez anos, mas nao haviam sido povoadas pelo antigo sesmeiro (nao consta quem era), portanto as terras poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 00-00-0000
Local: Vila de Sao Jose do Ribamar (Aquiraz)
Livro: das Datas da Capitania do Ceara
Escrivão: Antonio Fernandes da Piedade

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jeronimo da Silva

Nome original: Heronimo da Silva
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
CE - Ceará
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Cajuais, em 1705 (CE 0047).
* Na carta CE 0047, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Na carta CE 0047, o sesmeiro consta como morador da capitania do Ceara.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex