Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 07/09/1705 |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante Jeronimo da Silva alegou que tinha criado seus gados em terras alheias, preocupando-se com o risco de inquietacoes com os outros moradores. |
Localidade: | Cajuais |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 5376 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Ponta das Barreiras |
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Confrotante Norte | Estrada de Cajuais |
Confrotante Sul | Morro do Tibau |
Limites |
A sesmaria requerida pelo suplicante Jeronimo da Silva, possuia tres leguas de comprimento, comecando da ponta das Barreiras que ficava junto a entrada de Cajuais, prolongando-se ate o morro do Tibau e uma legua de largura, nao livrando pontas nem enseadas. |
Observações: | * O escrivao Antonio Fernandes da Piedade, informou ao capitao mor Joao da Mota, em 07/09/1705, que nos livros das datas contava que as terras solicitadas haviam sido doadas ha dez anos, mas nao haviam sido povoadas pelo antigo sesmeiro (nao consta quem era), portanto as terras poderiam ser doadas.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | Datas de sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v. 1 p.115-117. |
Data de concessão: | 09/09/1705 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao da Mota |
Passou pelo escrivão: | Antonio Fernandes da Piedade |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao Antonio Fernandes da Piedade, informou ao capitao mor Joao da Mota, em 07/09/1705, que nos livros das datas contava que as terras solicitadas haviam sido doadas ha dez anos, mas nao haviam sido povoadas pelo antigo sesmeiro (nao consta quem era), portanto as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 00-00-0000 |
Local: | Vila de Sao Jose do Ribamar (Aquiraz) |
Livro: | das Datas da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Antonio Fernandes da Piedade |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Heronimo da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Cajuais, em 1705 (CE 0047).
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