Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar a Capitania | |
Pretendia fazer casa | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Observações: | * Os requerentes, Estevao Velho de Moura e Manuel da Costa Barros, foram apresentados como moradores na capitania do Rio Grande. * Os requerentes alegaram que a concessao fosse realizada como forma de remuneracao pelos servicos realizados a Sua Majestade nas terras que pediam, para suas vivendas e o que fosse mais necessario. |
Localidade: | Rio Pacoti |
Ribeira: | do Ceara |
Area (hectáre): | 6 Léguas quadradas 21600.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | 12 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Lagoa Baiquiras |
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Confrotante Norte | Lagoa Baiquiras |
Limites |
A sesmaria requerida pelos suplicantes Estevao Velho de Moura e Manuel da Costa Barros, possuia para cada um tres leguas de comprimento com duas leguas de largura, sendo uma legua de largura para cada banda do rio Pacoti, comecando a medir a partir da lagoa Baiquiras. |
Observações: | * Na carta, nao consta a direcao pela qual a lagoa Baiquiras confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar caminhos livres ao concelho | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se dar posse real | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Mandou-se registrar | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Determinou-se isenção de pagamento de tributo | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Mandou-se demarcar antes de tomar posse | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se a indenização das benfeitorias caso aparecesse dono com título igual | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Observação | * Mandou-se usufruir com todas as testadas. * O governador geral ordenou que nao poderia vender as terras concedidas por ser da Fazenda Real e da Coroa, sem licenca do Principe Nosso Senhor. * Mandou-se demarcar ao tempo da posse, sendo citados os confrontantes, apresentando certidao de ter povoada as terras no prazo. * Mandou-se registrar nos Livros da Fazenda Real. |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.51-52; e Arquivo Nacional, Codice 427, fl. 228v-229v. |
Data de concessão: | 01/10/1681 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Sebastiao de Sa |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * A carta de sesmaria encontra-se presente em duas referencias "Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.51-52"; e "Arquivo Nacional, Codice 427, fl. 228v-229v". A sesmaria foi concedida inicialmente pelo capitao-mor do Ceara, Sebastiao de Sa, e depois concedida como alvara de confirmacao pelo governador geral do Brasil, Antonio de Sousa de Meneses. * A carta de sesmaria passou pelo Procurador da Fazenda Real, Andrada, e pelo provedor da Fazenda Real, Francisco Lamberto. * A sesmaria foi concedida inicialmente pelo capitao-mor do Ceara, Sebastiao de Sa, em 29/10/1681, e posteriormente confirmada pelo governador geral do Estado do Brasil, Antonio de Sousa de Meneses, no dia 04/05/1683, e escrivao Bernardo Vieira Ravasco, na cidade de Salvador, Bahia. Registrou-se no livro quarto dos Registros da Secretaria do Estado do Brasil, f. 111 v., na Bahia, no dia 14/05/1683, por Bernardo Vieira Ravasco. A carta foi registrada ainda no dia 02/06/1683, na Bahia, por Francisco Lamberto. * A carta presente na referencia "Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.51-52" tem parte ilegivel, nao constando a data do registro, e as datas de concessao e requerimento estao apenas parcialmente legiveis. |
Data de concessão: | 00/00/0000 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Manuel Lopes Calreira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Estevao Velho de Moura |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu cinco concessoes: uma no rio Choro, em 1680 (CE 0013); uma no rio Pacoti, 1681 (CE 0022); uma no rio do Fogo, em 1706 (RN 0056) e uma no Curral, em 1711 (RN 0098); uma na capitania da Paraiba, em 1680 (PB 1165).
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Nome original: | Manoel da Costa Barros |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
NA
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Observações: |
* O sesmeiro recebeu quatro concessoes: uma no rio Choro, em 1680 (CE 0013); uma no rio Pacoti, em 1681 (CE 0022); uma no rio Rinare, em 1704 (CE 0076) e uma no rio do Fogo, em 1706 (RN 0056).
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