Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 02/01/1689 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * Os suplicantes Cristovao Soares de Carvalho e Gregorio de Figueiredo Barbalho, alegaram que devido a invasao do gentio "barbaro" foi necessario retirar-se da ribeira do Jaguaribe para o distrito da Fortaleza (Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao), no intuito de ficarem mais encobertos (protegidos) das armas reais nesta regiao. * Os suplicante alegaram que "irao" dar assistencia no distrito da Fortaleza por seis meses. * Os suplicante alegaram que devido ao dano que receberam por causa da novidade dos indios, foi necessario se retirar para a ribeira do Choro. * Os suplicantes alegaram que receberam um despacho do capitao mor Tomas Cabral de Olival, em que deveriam nomear uma paragem que nao prejudicasse a terceiro afim de recebe-la. |
Localidade: | Rio Choro |
Ribeira: | do Ceara |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Rio Pacoti |
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Confrotante Sul | Rio Choro |
Confrotante Leste | Olho de Agua |
Confrotante Oeste | Ultimos Providos |
Limites |
A sesmaria requerida pelos suplicantes Cristovao Soares de Carvalho e Gregorio de Figueiredo Barbalho, ficava localizada em um sitio de sobras, no qual havia um olho de agua, o sitio ficava distante da ribeira do Choro duas leguas para o norte, ficando na estrada entre os rios Pacoti e Choro, confrontando com os ultimos providos (individuos que receberam terras na regiao). |
Observações: | * O escrivao da fazenda real e do almoxarifado da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 14/01/1689, que as terras solicitadas pelos suplicantes Cristovao Soares de Carvalho e Gregorio de Figueiredo Barbalho, nao constavam como concedidas nos livros dos registros, portanto poderiam ser doadas.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar | |
Mandou-se povoar logo | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se a indenização das benfeitorias caso aparecesse dono com título igual |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | NA |
Fonte: | Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.24-26. |
Data de concessão: | 17/01/1689 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Tomas Cabral de Olival |
Passou pelo escrivão: | Jorge Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao da fazenda real e do almoxarifado da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 14/01/1689, que as terras solicitadas pelos suplicantes Cristovao Soares de Carvalho e Gregorio de Figueiredo Barbalho, nao constavam como concedidas nos livros dos registros, portanto poderiam ser doadas. * No documento a data do deferimento consta como 16/01/1699, no entanto deduziu-se que houve um erro na escrita do escrivao ou de quem transcreveu, portanto acredita-se que o ano correto era 1689, o mesmo ano da peticao e do registro. * Na fonte "Data de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho. 1921. v.2. p.93-94." ha uma segunda concessao dessa mesma carta, a qual foi feita pelo capitao mor Fernao Carrilho em 22/05/1694. No entanto, a carta esta extramente incompleta, o que impossibilitou saber o que motivou essa segunda concessao, tambem nao ha datas de segundos registros. |
Data de concessão: | 20-09-1694 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | de Registro da Capitania do Ceara |
Escrivão: | Jorge Pereira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Christovao Soares de Cravalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no rio Choro, em 1689 (CE 0010) e uma no rio Araibu, em 1700 (CE 0186).
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Nome original: | Gregorio de Figueredo Barbalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
CE - Ceará
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu seis concessoes: uma no rio Choro, em 1689 (CE 0010); uma no riacho Capoquatiba, em 1727 (CE 0900); duas na serra do Ico, uma em 1722 (CE 1161) e uma em 1733 (CE 0928); e duas na serra Sambaquixabi, ambas em 1732 (CE 1227 e CE 1229).
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