Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 10/11/1692 |
As terras eram devolutas | |
Pretendia aumentar a Capitania | |
Pretendia aumentar a povoação | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia lavrar | |
Pretendia plantar | |
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir | |
Serviu a Sua Majestade | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante Pedro Lolo, solicitou que fosse lhe dado a posse das terras para poder "lograr de propriedade" com seus herdeiros. Acredita-se que o suplicante utilizou este termo lograr no intuito de dizer que queria a posse das terras de forma que pudesse fazer o uso delas, juntamente com seus herdeiros. |
Localidade: | Pacatuba |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 258048 Léguas quadradas hectares |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria requerida possuia doze leguas em quadra, na regiao da Pacatuba. |
Observações: | * O escrivao da fazenda real e da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 15/11/1692, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro Lolo, constavam como doadas, no livro de registros folhas 45 e 46, as quais tinham sido concedidas pelo capitao mor Bento de Macedo de Farias no ano de 1683, para Joao Pinto Correa (CE 0037; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0038 e CE 0039) e seus colegas, todos naturais da capitania do Rio Grande (do Norte). No entanto, o escrivao informou que as terras nao haviam sido povoadas e que os sesmeiros nao constavam como moradores da capitania, e conforme a lei da Coroa, as terras deveriam ter sido povoadas dentro do prazo de tres anos, motivo pelo qual os antigos sesmeiros perdiam seu direito sobre as ditas terras, portanto as terras poderiam ser doadas. |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se a indenização das benfeitorias caso aparecesse dono com título igual | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.9-10. |
Data de concessão: | 16/11/1692 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Tomas Cabral de Olival |
Passou pelo escrivão: | Jorge Pereira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O escrivao da fazenda real e da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 15/11/1692, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro Lolo, constavam como doadas, no livro de registros folhas 45 e 46, as quais tinham sido concedidas pelo capitao mor Bento de Macedo de Farias no ano de 1683, para Joao Pinto Correa (CE 0037; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0038 e CE 0039) e seus colegas, todos naturais da capitania do Rio Grande (do Norte). No entanto, o escrivao informou que as terras nao haviam sido povoadas e que os sesmeiros nao constavam como moradores da capitania, e conforme a lei da Coroa, as terras deveriam ter sido povoadas dentro do prazo de tres anos, motivo pelo qual os antigos sesmeiros perdiam seu direito sobre as ditas terras, portanto as terras poderiam ser doadas. |
Data de concessão: | 23-03-1693 |
Local: | Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza) |
Livro: | Primeiro das Sesmarias Terceiro da Colecao, as paginas 10v. e 11v. |
Escrivão: | Jorge Pereira |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Pedro Lolo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
CE - Ceará
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Capitania onde mora |
PE - Pernambuco
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Pacatuba, em 1692 (CE 0003).
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