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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 10/11/1692

Justificativas

As terras eram devolutas
Pretendia aumentar a Capitania
Pretendia aumentar a povoação
Pretendia criar gado
Pretendia lavrar
Pretendia plantar
Pretendia usufruir dos campos, matas, águas e tudo o que mais existir
Serviu a Sua Majestade
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante Pedro Lolo, solicitou que fosse lhe dado a posse das terras para poder "lograr de propriedade" com seus herdeiros. Acredita-se que o suplicante utilizou este termo lograr no intuito de dizer que queria a posse das terras de forma que pudesse fazer o uso delas, juntamente com seus herdeiros.

Sesmarias

Localidade: Pacatuba
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 258048 Léguas quadradas hectares

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria requerida possuia doze leguas em quadra, na regiao da Pacatuba.

Observações:

* O escrivao da fazenda real e da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 15/11/1692, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro Lolo, constavam como doadas, no livro de registros folhas 45 e 46, as quais tinham sido concedidas pelo capitao mor Bento de Macedo de Farias no ano de 1683, para Joao Pinto Correa (CE 0037; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0038 e CE 0039) e seus colegas, todos naturais da capitania do Rio Grande (do Norte). No entanto, o escrivao informou que as terras nao haviam sido povoadas e que os sesmeiros nao constavam como moradores da capitania, e conforme a lei da Coroa, as terras deveriam ter sido povoadas dentro do prazo de tres anos, motivo pelo qual os antigos sesmeiros perdiam seu direito sobre as ditas terras, portanto as terras poderiam ser doadas.

Exigência

Exigiu-se o aumento das rendas reais
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se a indenização das benfeitorias caso aparecesse dono com título igual
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Datas de Sesmarias. Fortaleza: Eugenio Gadelha e Filho, 1920. v.1p.9-10.
Data de concessão: 16/11/1692
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Tomas Cabral de Olival
Passou pelo escrivão: Jorge Pereira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O escrivao da fazenda real e da capitania do Ceara Jorge Pereira, informou ao capitao mor Tomas Cabral de Olival, em 15/11/1692, que as terras solicitadas pelo suplicante Pedro Lolo, constavam como doadas, no livro de registros folhas 45 e 46, as quais tinham sido concedidas pelo capitao mor Bento de Macedo de Farias no ano de 1683, para Joao Pinto Correa (CE 0037; este sesmeiro recebeu mais duas concessoes: CE 0038 e CE 0039) e seus colegas, todos naturais da capitania do Rio Grande (do Norte). No entanto, o escrivao informou que as terras nao haviam sido povoadas e que os sesmeiros nao constavam como moradores da capitania, e conforme a lei da Coroa, as terras deveriam ter sido povoadas dentro do prazo de tres anos, motivo pelo qual os antigos sesmeiros perdiam seu direito sobre as ditas terras, portanto as terras poderiam ser doadas.

Registros

Número 1
Data de concessão: 23-03-1693
Local: Fortaleza de Nossa Senhora da Assuncao (Fortaleza)
Livro: Primeiro das Sesmarias Terceiro da Colecao, as paginas 10v. e 11v.
Escrivão: Jorge Pereira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Pedro Lolo

Nome original: Pedro Lolo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
CE - Ceará
Capitania onde mora
PE - Pernambuco
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na Pacatuba, em 1692 (CE 0003).
* Na carta CE 0003, nao aparece a ocupacao do sesmeiro.
* Na carta CE 0003, o sesmeiro consta como morador da capitania de Pernambuco.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex